A Prefeitura de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, suspende, a partir desta quinta-feira (7), o alvará de funcionamento de academias, bares, restaurantes e lanchonetes. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda (4), autoriza apenas os serviços essenciais.

De acordo com o Executivo, a medida suspende as atividades por 10 dias e tem como objetivo diminuir os casos de Covid-19 na cidade. O último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), desta terça (5), aponta que a cidade já confirmou 1.652 casos de coronavírus e 19 óbitos por complicações da doença.

Conforme o decreto assinado pelo prefeito Avimar Barcelos (PV), o comércio e as casas lotéricas poderão funcionar das 13h às 19h entre os dias 7 e 17 de janeiro. Bares, restaurantes, lanchonetes e academias tiveram os alvarás de funcionamento suspensos pelo mesmo período. Já salões de beleza, barbearias e clínicas de estética terão as atividades paralisadas entre os dias 7 e 12 deste mês. 

Aos bares, restaurantes e lanchonetes foi autorizado apenas o funcionamento de serviços de delivery. O consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos está proibido.

Serviços essenciais, como supermercados, farmácias, açougues, mercearias, padarias, postos de combustível, laboratórios, clínicas médicas, veterinárias e demais serviços de saúde, óticas, depósitos de materiais de construção e elétrica, comércio de artigos para alimentação animal, pet shops e chaveiros não sofrerão restrições nos horários de funcionamento. No entanto, será obrigatório disponibilização de álcool em gel para os clientes, aferir a temperatura na entrada e o uso de máscaras.

Atividades artísticas como produção teatral, musical, dança e circo, além de museus, feiras, congressos, exposições, festas e casas de show também foram suspensas. Parques de diversão e praças com área de recreação serão fechados. As aulas presenciais da rede pública e privada também foram paralisadas.

“Em caso de variação dos indicadores de saúde no município, as autoridades municipais ficam autorizadas a alterarem as hipóteses mencionadas neste Decreto”, diz o texto.

Fonte: Hoje em Dia

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