O município de Divinópolis, por enquanto, não vai aderir ao programa do “Minas Consciente” proposto pelo Governo de Minas para a retomada de atividades por conta da pandemia da Covid-19.

De acordo com a TV Integração, a informação foi confirmada nessa terça-feira (21), pela Diretora da Vigilância em Saúde Janice Soares.
Segundo Janice, a decisão partiu de uma orientação da Procuradoria do Município, devido aos critérios impostos pelo programa.


“A princípio pensamos que poderíamos negociar com o Comitê Estadual e tivemos a resposta do Estado que não. Devido estarmos na Onda Verde, teríamos que considerar e deixar somente os serviços essenciais funcionando. Em função de hoje a ocupação hospitalar em relação aos pacientes suspeitos de Covid ou confirmados está em 30%, achamos que não justificava ter que retornar no município somente os serviços essenciais”, explicou Janice.


O “Minas Consciente” sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população. O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da Covid-19.

Quase todos os setores comerciais em Divinópolis estão funcionando desde junho, seguindo diretrizes de uma Matriz de Risco, criada pelo próprio município. “O Governo de Minas abriu uma consulta pública para que os municípios de Minas deem sugestões ao programa e após isso eles avaliam o que pode ser feito, então vamos aguardar”, finalizou Janice.


Boletim Municipal
Conforme a atualização do Boletim Diário desta terça, com dados sobre a Covid-19 em Divinópolis, foram registrados novos casos confirmados da doença na cidade, além de mais pessoas que se curaram do novo coronavírus.


O município também registrou suspeitas descartadas da doença e a diminuição de pacientes internados com a Covid-19 na rede hospitalar da cidade. Divinópolis tem 20 vítimas do coronavírus.


No informe municipal desta terça, 68 pessoas estão internadas em leitos para Covid-19, o que representa uma ocupação de 29,7% dos 229 leitos disponíveis. Destes, 41 estão em enfermarias e 27 em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).


Já 49 pacientes estão internados em leitos disponíveis para pessoas que não estão com a doença, um total de 83,1% de taxa de ocupação, pois são oferecidos 59 leitos, entre UTI suplementar e UTI do Sistema Único de Saúde (SUS).


Posicionamento do TJMG
“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não avalia decisões de cada município, sem que seja provocado. Só quando é chamado a se manifestar sobre alguma decisão de ente municipal, sobre alguma questão específica – um decreto municipal, por exemplo -, ou seja, só quando é instado a se manifestar sobre algo, é que o Judiciário se manifesta. Quando uma ação ingressa (um mandado de segurança ou uma ação civil pública, por exemplo), ela será distribuída para uma da vara da comarca, e o juiz irá proferir uma decisão, à qual caberá recurso, a ser analisado pelo TJMG.


No caso específico de questionamentos em relação à adesão ou não de municípios mineiros ao Minas Consciente, a desembargadora Márcia Milanez concedeu parcialmente uma liminar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que discute a legalidade da deliberação 17/2020 (Minas Consciente).


Na decisão da desembargadora, ficou determinada a imediata suspensão da eficácia das decisões judiciais que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e da deliberação 17/2020 (Minas Consciente). O mérito desta liminar deverá ser julgado, em breve, pelo Órgão Especial do TJMG. Sendo assim, os juízes estão impedidos momentaneamente de julgar causas relativas ao Minas Consciente que, por liminar, tem aplicabilidade imediata.”


Posicionamento do Governo de Minas
A assessoria de comunicação do Governo de Minas, informou ao G1 que os municípios têm duas opções: aderir ao Minas Consciente ou ficar na deliberação 17, devido a decisão judicial. No entanto, o município que fizer a adesão ao plano deverá segui-lo rigorosamente.
A deliberação 17, dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos a serem adotadas pelo Estado e Municípios, enquanto durar o estado de Calamidade Pública, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.


Decisão da Justiça
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os municípios que não aderiram ao plano “Minas Consciente”, programa do governo do estado criado através da deliberação 39 que dá diretrizes para flexibilização, cumpram normas de distanciamento social e permitam apenas o funcionamento de serviços essenciais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Ministério Público.


Quem não aderiu ao plano, deve respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”.
Na ocasião, a Justiça informou que a cidade que não adotar medidas de isolamento vai responder judicialmente. Até a conclusão do julgamento da ADC, as decisões que afastam a aplicação das normas e os processos que apreciam a matéria estão suspensos.
Em nota, o Governo de Minas disse que “reconhece a autonomia dos municípios, mas, tendo em vista a decisão judicial que teve como base uma ação do Ministério Público, reforça a necessidade de uma atuação conjunta”.


Já no dia 13 deste mês, os promotores de Justiça de Minas Gerais começam a se reunir com os prefeitos e secretários de saúde para discutir o cumprimento de decisão judicial. O assunto foi tema de reunião remota com cerca de 200 promotores e procuradores no domingo (12).

Fonte; G1

COMPATILHAR: