O decreto nº 14.478/21 publicado pela Prefeitura de Divinópolis no Diário Oficial dos Municípios nesta semana, define a classificação do grau de risco para atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário.
O documento estabelece ainda regras e procedimentos para o licenciamento sanitário, regulamentando o art. 37 da Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996 do Código de Saúde do Município de Divinópolis.
Normas
O decreto prevê que as normas devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, funcionamento, localização, transporte e por todos envolvidos no processo de registro, alteração, baixa e licenciamento mercantil no âmbito municipal.
Para o licenciamento sanitário foi adotado a classificação do nível de risco das atividades econômicas.
Nível de Risco I
As atividades econômicas sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário. A fiscalização será realizada após o funcionamento.
Nível de Risco II
As atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, será emitido licenciamento sanitário simplificado pelo órgão competente.
Nível de Risco III
É exigido o licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa. Os estabelecimentos classificados como domicílio fiscal serão dispensados de licenciamento sanitário.
A Prefeitura ressaltou ainda que as atividades econômicas que dependem de informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento.
Fonte: G1