Redação UN

Por meio do decreto 8.642, de sexta-feira passada (22), a Prefeitura de Formiga autorizou a retomada de atividades econômicas consideradas como não-essenciais no município. Dentre elas estão as esportivas em clubes. Se mantendo vedadas as atividades recreativas.

Com a nova determinação, clubes do município divulgaram a seus associados o retorno das atividades que estavam suspensas há meses.

De acordo com nota enviada a pedido do portal pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura. “O Decreto 8642, de 22 de janeiro de 2021, autoriza, em Formiga, o funcionamento de clubes e academias para a realização de atividades esportivas, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo Programa “Minas Consciente” para a “Onda Amarela”.

As regras impostas pelo Programa foram estabelecidas inicialmente com foco em treinamento e competição de esporte profissional, mas se aplicam às academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas.

O decreto prevê, também, que permanecem proibidas as realizações de atividades e eventos em espaços de domínio público, bem como a aglomeração, nestes espaços, de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar”.

O decreto ainda altera a redação do art. 2º do Decreto nº 8.574, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Permanecem vedadas as atividades e eventos cuja realização se dê em espaços de domínio público, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, compreendida para essa finalidade o número superior a 3 (três), devendo procurar manter sempre espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada grupo”.

A nova determinação ainda revoga os artigos 4º, 5º, e 6º, 7º e 8º do decreto 8574 de 15 de dezembro de 2020 que estabelecia uma série de regras para setores comerciais como supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, ensino extracurricular, dentre outros, o Decreto nº 8.639, de 18 de janeiro de 2021 (que prorrogava as ações do decreto de dezembro) e o art. 2º do Decreto nº 8.637, de 14 de janeiro de 2021.

Vale ressaltar que o município permanece se submetendo às regras da Onda Amarela do Minas Consciente.

Conheça os artigos que foram revogados por meio do novo decreto:

DECRETO Nº 8.574, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Artigos revogados

DECRETO Nº 8.637, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – – Artigo revogado

O que pode funcionar na Onda Amarela

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;
  • Clubes.

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