A Prefeitura de Formiga encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que trata da recomposição dos valores das diárias pagas aos motoristas do Município. A proposta busca atualizar a política vigente, considerada defasada diante do aumento dos custos de alimentação e deslocamento, além de garantir maior justiça, valorização profissional e melhores condições para o exercício das atividades.
De acordo com o texto enviado ao Legislativo, os motoristas do município atuam diariamente em deslocamentos intermunicipais, muitas vezes com necessidade de pernoite, o que exige regras claras e atualizadas para o pagamento das diárias. A administração municipal argumenta que os valores atuais não refletem adequadamente a proporcionalidade entre trajetos curtos e longos e não acompanham os custos atuais.
O projeto institui a Diária de Viagem, destinada a indenizar despesas ordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana de agentes públicos municipais e de conselheiros representantes da sociedade civil em Conselhos Municipais, quando em deslocamento para fora do município a serviço da Administração Pública. No caso dos conselheiros, o deslocamento deverá ser aprovado pelo secretário responsável, com a temática vinculada ao conselho e análise da oportunidade e conveniência da viagem.

A proposta define como sede o local onde o servidor possui exercício ou lotação e estabelece que a diária tem caráter indenizatório, não integrando vencimentos, subsídios ou proventos. As diárias poderão ser concedidas em casos de serviço, missão oficial, participação em cursos, seminários ou eventos relacionados às funções exercidas.
Os valores das diárias variam conforme a distância percorrida. Para deslocamentos sem pernoite, ficam estabelecidos os seguintes valores:
- De 0 a 50 km: R$ 50
- De 51 a 100 km: R$ 70
- De 101 a 300 km: R$ 100
- Acima de 300 km: R$ 130
Nos deslocamentos com pernoite fora do município, o valor da diária será de R$ 200.
- O valor do pernoite terá acréscimo de 20% quando o deslocamento ocorrer para outros estados;
- Haverá acréscimo de 50% quando o pernoite ocorrer em capitais de outros estados.
A distância considerada será baseada no percurso nominal e direto entre a origem e o destino, levando em conta o trajeto padrão de ida e volta, sem considerar desvios, rotas alternativas ou os quilômetros percorridos dentro do perímetro urbano. Em deslocamentos com duração total de até seis horas, incluindo ida e volta, e distância inferior a 50 km, o servidor terá direito ao recebimento de meia diária.
O projeto também estabelece que o reajuste das diárias ocorrerá na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual aplicada aos servidores públicos. As viagens deverão ser autorizadas pelo secretário da pasta do servidor, mediante justificativa que comprove a importância e a necessidade do deslocamento. Após a viagem, será obrigatória a apresentação de relatório, com comprovantes de permanência no local de destino, quando possível.
Para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, o texto prevê um regime de adiantamento. No primeiro dia útil de cada mês, será feita uma estimativa das diárias devidas, com base na média das viagens realizadas no mês anterior. Caso o número de viagens seja menor que o estimado, o motorista deverá recolher o saldo aos cofres públicos, podendo haver desconto em folha se não houver devolução. Se o número de viagens for maior, a Secretaria Municipal de Fazenda fará a complementação do valor.
O projeto ainda determina que não serão concedidas diárias quando o deslocamento ocorrer dentro do território do município, para local onde o servidor possua residência fixa ou habitual, ou quando houver pagamento de outra verba indenizatória que cubra as mesmas despesas. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
A proposta encaminhada pelo Executivo revoga a Lei Municipal nº 4.591, de 28 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, entrando em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada. A Prefeitura solicita que a Câmara Municipal processe o projeto conforme as normas regimentais, para que a nova sistemática de diárias possa surtir efeitos, com impacto econômico-operacional e valorização dos servidores que realizam os deslocamentos.
Redação UN







