Um novo decreto que proíbe o funcionamento do comércio não essencial, implanta toque de recolher e reduz horário de atendimento ao público na Prefeitura, entre outras medidas, começou a valer nesta quarta-feira (20) em Piumhi.

Conforme documento publicado nessa terça-feira (19) pela Prefeitura, as medidas são necessárias considerando que o município está na Onda Vermelha do programa “Minas Consciente”. As restrições consideram também o crescimento de casos da Covid-19 no município e na região.

De acordo com o decreto, as medidas vão valer até o dia 31 de janeiro. O documento, no entanto, pode ser revogado a qualquer momento, se houver necessidade.

Segundo a Prefeitura, o expediente de atendimento ao público nos órgãos da Administração Direta Municipal e Autarquia, exceto serviços de saúde e limpeza pública, será das 8h às 12h, após esse horário haverá somente expediente interno.

Serviços que não podem funcionar

Segundo o decreto, ficam proibidas as seguintes atividades:

  • lojas de antiguidades e objetos de arte;
  • lojas artigos esportivos e jogos eletrônicos;
  • lojas produtos e insumos para floriculturas e paisagismo;
  • lojas departamento e Variedades;
  • lojas departamento e Variedades
  • lojas livros, papelaria, discos e revistas;
  • lojas vestuário e acessórios;
  • lojas design e Decoração;
  • Estabelecimentos de formação de condutores;
  • lojas joias, bijuterias e óticas;
  • salões de beleza e estética;
  • ensino Extracurricular (cursos de todas as esferas, aulas de idiomas, etc);
  • atividades fotográficas e similares;
  • lojas de comércio de veículos novos e usados XVI – Publicidade;
  • atividades profissionais, científicas e técnicas;
  • atividades esportivas e clubes sociais e de esporte;
  • atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
  • atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
  • ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
  • clubes de tiro;
  • ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio);
  • aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos;
  • eventos;
  • atividades de recreação e lazer
  • cinema
  • lojas de conveniência de postos de gasolina ou de atendimento de 24 horas;
  • bares em geral; choperias, restaurantes; lanchonetes; pizzarias; (inclusive consumo interno com porta fechada);
  • trailers e veículos ambulantes de alimentação;
  • sorveterias;
  • depósito de queijo, loja de produtos naturais;
  • feiras livre;

A realização de atividades festivas, reuniões e qualquer tipo de aglomeração, em local público ou privado estão proibidas. A desobediência ao disposto neste decreto, acarretará ao responsável a penalidade de multa no valor de 10 UPFP (Unidade Padrão Fiscal de Piumhi no valor unitário de R$ 216,55) e suspensão das atividades no caso de reincidência pelo prazo de 30 dias.

Podem funcionar

Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

  • Agropecuárias (plantio, colheita, cultivo e criação de animais), incluindo o comércio de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo;
  • Supermercados; Mercearias; minimercados, hortifrutigranjeiros, Padarias e Açougues (sem consumo no local);
  • Bancos, Seguros, Correios e Casas Lotéricas;
  • Construção Civil (incluído o comércio varejista de materiais de construção);
  • Comércio atacado e varejo de madeiras, ferragens, ferramentas, material elétrico;
  • Fábricas, produção e manutenção de energia elétrica, extração mineral, siderúrgicas e equipamentos industriais (inclusive comércio atacadista);
  • Saúde (farmácias, produtos veterinários, clínicas, outros tipos de consulta);
  • Telecomunicação, Comunicação e Imprensa e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos e de informática sem atendimento presencial;
  • Transporte e Veículos (peças e manutenção de veículos e máquinas agrícolas);
  • Comércio de combustível, gás liquefeito e derivados;
  • Comércio de resíduos de papel;
  • Comércio de roupas e acessórios para uso profissionais e EPI ‘s;
  • Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos;
  • Hotéis, pousadas e afins (exceto para fins turísticos);
  • Atividades Jurídicas, Administrativas e Contábeis (sem atendimento ao público);
  • Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores;
  • Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público); O horário de funcionamento desses estabelecimentos deverá seguir as normas municipais pertinentes.

Toque de recolher

Fica decretado toque de recolher das 23h às 4h, determinando o fechamento de todo o comércio, proibindo as pessoas de transitaram pelas ruas, exceto profissionais de saúde, casos de urgência, trabalho, saúde e segurança pública. O descumprimento ensejar crime de desobediência, sujeito às sanções tipificadas na Lei.

Ainda, com o objetivo de evitar o agravamento da pandemia na cidade fica proibido o trânsito no perímetro urbano do Município de ônibus, vans e veículos de turismo em geral, assim como a organização de excursões com destino ao Município de Piumhi ou originado a outros municípios e posterior retorno, com a hospedagem de turistas na rede hoteleira, incluindo pousadas, pensões, hostel e congêneres.

  • A rede hoteleira e congênere indicada no S90 deverá recusar hospedagem de excursões proveniente de qualquer localidade, sob pena de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da multa estabelecida no decreto.
  • Fonte: G1
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