Em posições diametralmente opostas se mantém os procuradores municipais e o vice-prefeito Eduardo Brás – advogado -, com relação ao assunto: Busca de recursos financeiros junto a Bancos, através da negociação de recebíveis futuros (royalties de Furnas).

Esta semana após o portal noticiar em matéria intitulada – VICE-PREFEITO SE POSICIONA CONTRA A NEGOCIAÇÃO DE ROYALTIES PELO MUNICIPIO -, relatando que o vice-prefeito havia protocolado junto ao Ministério Público, extenso documento em que elencava as razões pelas quais se mostrava contrário a esta decisão, por sinal acatada pela Câmara de Vereadores quando atendendo o Executivo, aprovou projeto de lei autorizativa, recebemos da secretaria de Comunicação a resposta abaixo transcrita – (Réplica).

Cumprindo a obrigação de ouvir a outra parte a encaminhamos ao vice-prefeito que, de imediato nos respondeu, reafirmando seu posicionamento em e-mail, igualmente abaixo, transcrito.

Como respondeu o município (RÉPLICA):

       “A respeito da antecipação dos royalties, trata-se de matéria amplamente discutida tanto na Prefeitura de Formiga quanto na Câmara Municipal. Os departamentos jurídicos de ambas as instituições não identificaram qualquer irregularidade nessa operação. Só para constar, a antecipação é uma modalidade disponível em banco federal, sujeito a rígidas leis federais.

            O ponto fundamental da discussão e da denúncia feita ao Ministério Público é que a medida em questão se trataria de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO). Porém, jurisprudências e pareceres jurídicos diversos apontam que não se trata de receitas orçamentárias, mas, sim, de antecipação de recursos de natureza indenizatória. Já há, inclusive, decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesse sentido.

Essa medida que está sendo colocada em prática pela Prefeitura de Formiga tem dois objetivos claros, expostos com toda transparência: quitar débitos com a Previfor e, ao quitá-los, criar uma “folga de caixa” de recursos próprios para possibilitar o pagamento de pendências junto a terceiros, incluindo a Santa Casa de Caridade. Ou seja, por um lado visa a manter em dia compromissos com a previdência dos servidores. Por outro, criar condições para seguir contribuindo para reerguer o hospital de todos os formiguenses.

Em cidades bem mais ricas, até mesmo do porte de Divinópolis, prefeituras estão enfrentando grandes desafios, devido à queda na arrecadação e à desaceleração da economia, e estão tendo de fazer cortes drásticos de despesas. Em vez de denúncias improcedentes ao Ministério Público, feitas por políticos que querem o poder a qualquer custo, o que Formiga realmente precisa é de união e trabalho para superar as dificuldades existentes neste momento delicado não só na cidade, mas em todo o país.”

O que diz o vice-prefeito: (TRÉPLICA)

“Inicialmente, agradeço-lhe pela atenção de enviar-me a “resposta” feita pelos aloprados.É totalmente descabida tal desculpa, pois, a questão é de uma clareza primária e realmente proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Senão vejamos:

Tudo aquilo que tem previsão orçamentária de recebimento futuro pelos entes públicos, é, evidentemente, uma receita orçamentária, não é possível que os “Ilustres” componentes dos Serviços Jurídicos tanto da PMF quanto da Câmara vão querer dar outra denominação, mudando-se a legislação em vigor. 

Em sendo uma receita orçamentária com previsão de recebimento futuro é lógico e evidente que o recebimento antecipado é uma antecipação de receita orçamentária – ARO, não existe outra denominação para esta operação de crédito, que é tratada com muita clareza pela Lei de Responsabilidade Fiscal e é totalmente ilegal que se faça com recursos do último ano de mandato, pois, caso isso vem a acontecer, além de transgredir o artigo 38 e seus incisos, caracteriza crime de responsabilidade fiscal, conforme já amplamente colocado na exposição de motivos por mim apresentado ao Ministério Público.

Atente-se que a antecipação de receita é uma dívida flutuante, ou seja, de curto prazo, devendo ser liquidada no máximo até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício.

É totalmente insano a resposta que estão buscando para, uma vez mais, tentarem enganar os menos avisados.

Ao apresentar a exposição de motivos, o fiz amparado na legislação em vigor.

Quanto as razões apresentadas, se o país está passando por crise ou não, isso é outro assunto que nada tem a ver com o descumprimento da LRF, será que a Presidente já está fazendo Escola e os entes municipais também querem fazer uso das “pedaladas fiscais”?

Aqueles que hoje respondem pela administração municipal talvez não sabem, pois, não conhecem a história de nosso município por serem elementos vindos de outras cidades, mas, é bom que saibam que fui Prefeito de Formiga por 10 anos, sempre disputando democraticamente as eleições e nunca precisei de tomar o poder a qualquer custo.

Estou preocupado, isso sim, é com o trato honesto, dentro da legalidade, do dinheiro público. Nunca compactuei com desonestidade ou desvio de dinheiro público ou qualquer outro tipo de falcatrua.

Continuarei minha luta a favor de Formiga e de nosso Povo.

Se os atuais ocupantes da PMF tem alguma explicação a darem, estas deverão ser endereçadas ao Ministério Público e à Justiça.

Um abraço. Eduardo Brás”.

 

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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