A Prefeitura de Formiga enviou para a Câmara Municipal, dois Projetos de Lei referentes a revisão salarial e reajuste do vale-alimentação do servidor público municipal.

O percentual de revisão dos vencimentos foi fixado em 4,52% corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro de 2020 e dezembro de 2020. Já o vale alimentação passará para R$ 400.

O índice de revisão previsto no projeto corresponde ao resultado do processo de negociação envolvendo o Executivo Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga, que aprovou a revisão pela aplicação da variação do IPCA, tendo em vista ser este o índice apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em consonância com o disposto na Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020.

A Lei em questão proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, conceder qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

De acordo com a Prefeitura, a revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios se aplica aos agentes públicos municipais, ativos e inativos. Considerando a Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, aplica-se também aos profissionais do magistério público da educação básica Municipal e aos profissionais que exercem o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias. A revisão salarial não será aplicada às professoras leigas, cuja manutenção da remuneração é resguardada pela Lei Municipal nº 2.087, de 05 de abril de 1993.

 Fonte: Decom

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