Da redação
A Câmara Municipal aprovou na reunião da noite dessa segunda-feira (8), o projeto de lei 016/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria de Fazenda, da Prefeitura de Formiga.
De acordo com o projeto, a partir de agora poderão ser quitados os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2016.
A adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 90 dias, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial para compor o programa e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
Com a adesão ao PRT, a pessoa deverá pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados ou dos débitos vencidos após 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não na dívida ativa.
O cidadão que aderir ao programa poderá liquidar os débitos mediante pagamento à vista e em espécie de 10% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 36 prestações mensais.
De acordo com a Secretaria a Fazenda, o prazo para quitação é de 5 anos. O valor mínimo de cada prestação do parcelamento será de R$50, quando o devedor for pessoa física e R$100 quando for pessoa jurídica.
Os vereadores aprovaram ainda, uma emenda aditiva ao projeto, acrescentando o § 3º ao texto do artigo 2º com a seguinte redação: no caso das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, o parcelamento da dívida consolidada poderá ser estendido a critério do Poder Executivo, não ultrapassando o limite de 80 parcelas.