O acúmulo ilegal de cargos no estado e nas prefeituras – e até o pagamento de benefícios previdenciários para quem já morreu – estão tirando dos cofres públicos de Minas Gerais cerca de R$ 6 bilhões por ano.

A Constituição Federal permite que uma pessoa ocupe no máximo duas vagas no funcionalismo, mesmo assim, isso só vale para médicos e professores.

Uma pessoa, sete cargos

O tribunal, porém, encontrou caso de uma mesma pessoa recebendo por sete cargos. A médica é servidora aposentada pela Prefeitura de BH, com proventos de R$ 10,6 mil, e acumula outros seis cargos distribuídos no quadro ativo da própria PBH e das prefeituras de Ribeirão das Neves, Sabará e Vespasiano. No total, tem uma carga de 108 horas semanais e remuneração bruta de R$ 47.383,03 (incluindo o valor da aposentadoria e os R$ 36,7 mil da ativa).

Outro médico acumula dois cargos efetivos em Governador Valadares e três de temporário nas cidades de Central de Minas, Mendes Pimentel e Itabirinha. A soma é de 124 horas semanais e uma remuneração de R$ 31.540,06.

Entre os casos considerados gravíssimos pelo TCE está o do prefeito de Caraí, Heber Gomes Neiva (PSB), que, além do subsídio de R$ 14 mil, tem outros três cargos de médico: um de R$ 3,5 mil em Águas Formosas, um de R$ 3 mil em Itaobim e outro de R$ 3,9 mil em Teófilo Otoni.  Os municípios ficam de 82 km a 105 km de Caraí. Os serviços temporários somam 120 horas semanais.

Questionado sobre o acúmulo, o prefeito afirmou que é o único médico infectologista da região de Teófilo Otoni, onde atua há mais de 10 anos. “Existem pacientes com doenças infecciosas, como HIV e Hepatite C, que acompanho e até por necessidade de remédios tive de dar um suporte”, explicou Neiva. O prefeito e médico disse ainda não ser concursado nos locais. “Tendo disponibilidade fora do expediente posso trabalhar como plantão, até para não ter prejuízo para eles, já que Belo Horizonte fica a cerca de 800 km do local”, disse.

O banco de dados tem 2 milhões de vínculos com o serviço público cujas folhas custam mensalmente R$ 4,5 bilhões aos cofres do estado e de municípios.

Mortos continuam ‘recebendo’

Além desses casos, segundo o TCE, foram encontrados 184 mortos, cujos proventos de pensões ou aposentadorias continuam sendo pagos, em sua maioria, pelas prefeituras. De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, esses casos geraram um prejuízo total constatado de R$ 7 milhões. “Identificamos situações gravíssimas, que vêm ocorrendo há cerca de quatro ou cinco anos, em que as pessoas constam do cadastro de falecidos e outras pessoas permanecem recebendo por elas”, disse.

Esses casos, de acordo com o tribunal, são de aposentados ou pensionistas. Ocorre que muitos recebem por procuração ou dão a senha do banco a parentes e, por isso, a administração pode não ter sido avisada do falecimento.

Terrão informou que o TCE vai oficiar as respectivas prefeituras e o governo do estado para que os gestores bloqueiem os pagamentos irregulares em até 72 horas. Se isso não for feito, o tribunal pode ingressar com representações. De acordo com o conselheiro, os indícios serão apurados pelas respectivas administrações para ver se houve algum erro no preenchimento do cadastro ou se a situação é de fato irregular.

 As irregularidades  foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) ao elaborar um cadastro de agentes públicos (CAPMG), que a partir desta terça-feira (24) está disponível aos cidadãos. Para conter a sangria, o tribunal vai pedir aos administradores responsáveis que bloqueiem de imediato os pagamentos.

Segundo o TCE, são 102 mil servidores públicos acumulando ilegalmente cargos. O prejuízo mensal é de mais de R$ 450 milhões. O número inclui 111 casos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 324 na Prefeitura de Esmeraldas e 118 na de Francisco Sá, por exemplo. De acordo com o levantamento, também foram encontradas irregularidades na Rádio Inconfidência, Fapemig e Loteria mineira.

De acordo com o TCE, quase todas as prefeituras e órgãos estaduais já repassaram os dados. Os que ainda faltam – no caso do estado, a Assembleia, a Rede Minas, a Fapemig e a Loteria – terão até 31 de maio para informar os dados dos servidores. Depois desse período, o TCE partirá para a análise dos valores dos salários, avaliando se o teto constitucional está sendo cumprido em Minas Gerais.

 

 

Fonte: Estado de Minas||https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/04/24/interna_politica,953896/prefeituras-de-mg-pagam-salario-ate-para-servidor-morto-diz-tce.shtml

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