Mais de 30 prefeituras mineiras conseguiram suspender na Justiça a municipalização da iluminação pública. A transferência do serviço das distribuidoras para os municípios foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e entrou em vigor neste ano.
Minas Gerais é o Estado com o maior número de cidades que ainda não assumiram a gestão, conforme a Aneel. O prazo para o ajuste terminou no dia 31 de dezembro de 2014, mas, até o mês passado, somente 19 prefeituras do Estado haviam informado ter condições de assumir o serviço.
Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antônio Carlos Andrada, pelo menos 500 municípios mineiros com menos de 10 mil habitantes estão com iluminação pública precária. ?O que está acontecendo é um grande apagão no Estado. Esses municípios não têm estrutura operacional, técnica e nem recursos financeiros para isso. Estamos com um problema grave?, disse. De acordo com a AMM, a iluminação pública pode ficar até 30% mais cara.
Na maioria dos casos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi concedida antecipação de tutela para suspender a resolução normativa 479/2012 da Aneel.
A Cemig, responsável pela distribuição de energia elétrica para 774 municípios, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não atende mais às solicitações de conserto e manutenção de lâmpadas acesas durante o dia ou apagadas à noite, luminárias danificadas e postes exclusivos de iluminação pública tombados ou danificados, desde o dia 1º de janeiro. A concessionária manteve o atendimento apenas às prefeituras que entraram com processo na Justiça.
O prazo para que as administrações municipais assumissem o serviço já foi prorrogado por duas vezes ? a data inicial era setembro de 2012. No entanto, para Andrada, é preciso um tempo maior de adequação, pelo menos para os municípios menores. ?A pressão das prefeituras é para que a Aneel reveja sua decisão e adie o prazo, de seis meses a um ano, no mínimo?, afirmou.
Conforme a Aneel, a transferência da iluminação pública das concessionárias para os municípios inclui o projeto, implantação, expansão, instalação, manutenção e consumo de energia. A medida busca atender à Constituição Federal, que definiu que o serviço é de responsabilidade do município.
A municipalização permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Os municípios podem fazer um consórcio e contratar qualquer empresa para fazer a manutenção, inclusive a própria concessionária, porém, em contrato diferente do firmado para a distribuição de energia.
Em Belo Horizonte, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) assumiu os ativos de iluminação. A solicitação de serviços na cidade deve ser feita pelo telefone 156 ou pelo site www.pbh.gov.br.
Prefeituras vão à justiça para adiar municipalização da iluminação pública
De acordo com a Annel, Minas Gerais é o estado com o maior número de cidades que ainda não assumiram a nova medida.
Mais de 30 prefeituras mineiras conseguiram suspender na Justiça a municipalização da iluminação pública. A transferência do serviço das distribuidoras para os municípios foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e entrou em vigor neste ano.
Minas Gerais é o Estado com o maior número de cidades que ainda não assumiram a gestão, conforme a Aneel. O prazo para o ajuste terminou no dia 31 de dezembro de 2014, mas, até o mês passado, somente 19 prefeituras do Estado haviam informado ter condições de assumir o serviço.
Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antônio Carlos Andrada, pelo menos 500 municípios mineiros com menos de 10 mil habitantes estão com iluminação pública precária. “O que está acontecendo é um grande apagão no Estado. Esses municípios não têm estrutura operacional, técnica e nem recursos financeiros para isso. Estamos com um problema grave”, disse. De acordo com a AMM, a iluminação pública pode ficar até 30% mais cara.
Na maioria dos casos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi concedida antecipação de tutela para suspender a resolução normativa 479/2012 da Aneel.
A Cemig, responsável pela distribuição de energia elétrica para 774 municípios, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não atende mais às solicitações de conserto e manutenção de lâmpadas acesas durante o dia ou apagadas à noite, luminárias danificadas e postes exclusivos de iluminação pública tombados ou danificados, desde o dia 1º de janeiro. A concessionária manteve o atendimento apenas às prefeituras que entraram com processo na Justiça.
O prazo para que as administrações municipais assumissem o serviço já foi prorrogado por duas vezes – a data inicial era setembro de 2012. No entanto, para Andrada, é preciso um tempo maior de adequação, pelo menos para os municípios menores. “A pressão das prefeituras é para que a Aneel reveja sua decisão e adie o prazo, de seis meses a um ano, no mínimo”, afirmou.
Conforme a Aneel, a transferência da iluminação pública das concessionárias para os municípios inclui o projeto, implantação, expansão, instalação, manutenção e consumo de energia. A medida busca atender à Constituição Federal, que definiu que o serviço é de responsabilidade do município.
A municipalização permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Os municípios podem fazer um consórcio e contratar qualquer empresa para fazer a manutenção, inclusive a própria concessionária, porém, em contrato diferente do firmado para a distribuição de energia.
Em Belo Horizonte, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) assumiu os ativos de iluminação. A solicitação de serviços na cidade deve ser feita pelo telefone 156 ou pelo site www.pbh.gov.br.
Redação do Jornal Nova Imprensa Hoje em Dia