A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101, de 2000 – tem como objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, equilíbrio das finanças públicas e assegurar o desenvolvimento financeiro sustentável do país.
Esta Lei propõe maior controle dos gastos públicos e transparência na aplicação dos recursos, com regras de conduta para todos os administradores públicos dos entes da federação brasileira, sob pena de severas sanções.
A LRF fixa, entre outros, limites para despesas com pessoal e endividamento, contém metas para controlar receitas e despesas. As novas despesas devem indicar a fonte de receita.
Apesar de todas as previsões legais, infelizmente a LRF não atingiu o objetivo de impedir a completa insolvência dos estados brasileiros. Estes chegaram ao ponto de decretar situação de calamidade financeira, atrasar pagamento de proventos dos servidores públicos e fornecedores, não quitar dívidas e não realizar serviços essenciais.
Pergunta-se, o que aconteceu? Não bastou ter uma Lei rígida para termos o controle dos gastos públicos, com regras para se fazer renúncias de receitas e limites para o endividamento?
Percebe-se que em muitos pontos a LRF foi descumprida e não houve rigidez na sua aplicação, mesmo com previsão de mecanismos legais de fiscalização, de aprovação, de denúncia, etc.
Com o passar dos anos várias estratégias foram feitas pelos governos para não cumprirem os limites previstos na LRF e criar condições para fazer novos gastos.
Por exemplo, a definição dos gastos de pessoal, com a exclusão dos gastos com inativos e pensionistas, foi um erro, pois estes são enormes e impactam diretamente os orçamentos dos entes federativos.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou a Súmula 100, para definir que os gastos da Câmara Municipal, inclusive os subsídios dos vereadores, não compreendem os valores pagos aos inativos e nem mesmo os encargos e contribuições sociais, para efeito do limite, previsto no §1., do artigo 29-A, da Constituição Federal, no qual consta que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores: “Súmula 100 A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores, para fins de apuração do limite preceituado no § 1º do art. 29-A da Constituição da República, não compreende os gastos com inativos, os encargos sociais e as contribuições patronais”.
E é por conta destas maquiagens e outras efetuadas, que na apuração dos gastos públicos de muitos entes federativos conseguem formalmente atender o limite de 60% da receita corrente líquida com despesa com pessoal, mas a receita não é suficiente para arcar com todos os gastos.
Os tribunais de contas, pelo fato de terem de ajustar as próprias despesas com pessoal e pelos vínculos políticos, aceitaram certos ajustes e flexibilidades nos limites de gastos dos entes federativos e, com isto, todos os controles tornaram-se inúteis.
A realidade sempre aparece e os gastos têm de ser honrados, mesmo quando as contas são maquiadas por anos a fio, com aprovação dos Tribunais de Contas. Esta é a situação vivida atualmente.
O estado de Minas Gerais não paga em dia os salários dos servidores, faz escala de pagamento do salário e 13º, não paga fornecedores. Além disto, o governo estadual tem, nesta administração e na anterior, retido repasses legais dos municípios.
No caso dos estados, com rombos no orçamento e dívidas deixadas pelos ex-governadores, dificilmente estes responderão por crimes relacionados às contas públicas.
A ex-presidente Dilma Rousseff teve o seu impeachment aprovado em 2016, pela suposta prática das chamadas “pedaladas fiscais”. Alguns poderiam acreditar ser este fato um exemplo para os demais administradores públicos, mas a realidade é árdua e muitos ainda desrespeitam a LRF e não acontece nada. Dilma Rousseff somente foi afastada do cargo por ser uma detentora de cargo político sem a habilidade de negociar com o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas, além disso tínhamos uma grande recessão e o povo pedia mudanças.
O ex-governador Fernando Pimentel e seus antecessores, apesar das dificuldades financeiras e orçamentárias de seus governos, tiveram as suas contas aprovadas, por possuírem a capacidade política de lidar com o Tribunal de Contas Estadual e com o Poder Judiciário. As contas de 2016, de Fernando Pimentel, e de 2014, de Antonio Anastasia e de Alberto Pinto Coelho, foram aprovadas com diversas ressalvas e recomendações. O correto seria rejeitar todas as contas que necessitassem de ressalvas.
A interpretação favorável aos estados para a contabilização das despesas, sendo permitidas e aprovadas as contas pelos Tribunais de Contas gerou o atual cenário de insolvência dos estados brasileiros. Tivesse os Tribunais de Contas sido rígidos na aplicação da Lei, talvez não estaríamos na atual situação.
Não adianta ser condescendentes com prestações de contas públicas fictícias e até mesmo aprová-las com ressalvas. Elas devem apresentar todas movimentações financeiras (gastos, receitas, a pagar, endividamento, etc.) e refletir a realidade. O desrespeito à LRF acarreta graves prejuízos para a sociedade, como os ocorridos nos estados brasileiros, e o controle de gastos deve ser efetivo, sob pena de ocorrer persistentes déficits e estes causarem a falta da prestação de serviços essenciais à população.

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