No dia 28 de abril, foi publicada a Lei nº 5.610, que cria o Sistema Municipal de Cultura no âmbito do município de Formiga. Com isso, ficam instituídos, também, o Fundo Municipal de Cultura (FUMCULT) e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).

O artigo 25 da Lei reza que, para a escolha dos membros do Conselho, representantes da Sociedade Civil, poderão ser consideradas indicações encaminhadas pelas instituições representantes de classe. Assim, o Município publicou, no dia 03 de maio, um “Edital de Convocação”. Esse instrumento visa tornar o processo de escolha dos conselheiros mais democrático e transparente.

Estão aptas a indicar membros, entidades regularmente inscritas de CNPJ com sede no município de Formiga/MG. Por meio do Edital, o Município receberá indicações de entidades representantes de classes dos setores culturais contemplados na Lei nº 5.610 que, de acordo com o inciso II do Art. 24, são:

Artes Cênicas (teatro, dança, capoeira e congêneres);

Artes Visuais (artes plásticas, artesanato, fotografia, artes gráficas e congêneres);

Música;

Literatura; e

Associações de Congado ou Folia.

De acordo com o Edital, no prazo 15 dias, contados a partir da data de sua publicação, as entidades representantes dessas classes deverão manifestar interesse de serem representadas no COMCULT, com a indicação de 2 de seus membros, sendo 1 para titular e outro para suplente. As entidades interessadas devem enviar um e-mail para a Secretaria Municipal de Cultura, para o endereço [email protected], com os seguintes documentos:

• CNPJ da Entidade;

• Nome completo, RG, CPF, endereço e telefone dos 2 (dois) indicados (titular e suplente); e

• Breve histórico dos indicados referente à atuação na área cultural.

Finalizadas as inscrições, o Município de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicará a lista dos indicados para cada seguimento cultural. Caso haja indicações de mais de uma entidade para a mesma categoria cultural, será realizado um processo eleitoral, com votação popular entre os membros da categoria, cujas regras serão estabelecidas em regulamento específico. No caso de não haver indicação em determinada categoria cultural, será publicado um Edital para candidatura individual, seguido de processo eleitoral, cujas regras serão estabelecidas em regulamento específico.

O “Edital de Convocação” foi publicado nesta quarta (5) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

Fonte: G1

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