A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou a lista de procedimentos a receberem a cobertura mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Nessa data entrou em vigor a Lei 9.656/98 que regulamentou o setor de saúde suplementar.
A lista traz cerca de 70 novos procedimentos, entre os quais, o transplante de medula e a unificação dos tratamentos hospitalares e odontológicos. Cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão as novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho deste ano. É o que garante a Resolução Normativa nº 211.
Entre as novas regras estipuladas pela ANS, está a mudança da maneira como as operadoras de plano de saúde fornecem próteses. Atualmente, não há uma regra definida sobre o tema, mas a partir de junho, o médico será o responsável por indicar três marcas de prótese para a operadora, que poderá escolher uma delas.
A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 – data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.
Além da lista de novas coberturas, a resolução traz uma série de mudanças que ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.