A Black Friday ocorre na próxima sexta-feira (24), data em que os lojistas (lojas físicas e online/sites) oferecem produtos com grandes descontos. Por causa dessa promessa de preços mais baixos, o Procon Formiga resolveu dar dicas aos consumidores, para que eles façam a melhor compra.

“Os consumidores devem ficar atentos, pois já houve a constatação, pelos Procons de todo país, da prática da maquiagem de preços, ou seja, as empresas aumentam previamente o valor dos produtos para oferecer ‘descontos’ no momento da realização da promoção”, explica a coordenadora do órgão em Formiga, Iara Faria.

O Procon orienta ainda que seja feita pesquisa antes de comprar, inclusive, em lojas físicas, pois podem ser encontrados preços e condições de pagamento mais atraentes.  Além disto, antes de efetuar a compra, é preciso avaliar se é realmente necessário adquirir o produto neste momento, evitando as compras por impulso.

“Nessa data [Black Friday], é muito comum os consumidores se depararem com alguns problemas, tais como: promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Black Friday ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita via internet, por exemplo. Por isso, é necessário ter muita atenção”, observou Iara.

Nos casos relacionados ao Black Friday, bem como em quaisquer outros tipos de problemas que possam surgir, os consumidores deverão tentar resolvê-los por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelos fornecedores e, caso não tenham êxito na resolução destes problemas e/ou se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento, os mesmos deverão procurar o Procon, que está situado à Praça Alberto Montarroyos, s/nº (Terminal Rodoviário), sala 2, Centro. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 12h30 às 17h. O telefone de contato é 3329-1830.

Dicas do Procon:

– Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;

– É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;

– Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

 

Dicas de segurança nas compras pela internet:

 

– Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se os consumidores não tomarem alguns cuidados:

– Procurem no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;

– Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;

– Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

– Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

– Nunca realize transações online em lan houses, cyber café ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor:

– O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

– Se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;

– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado no agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

– No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem a necessidade de apontar qualquer motivo, contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

 

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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