O Executivo de Formiga editou nesta quinta-feira (22), em observância a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o Decreto 8.487, que regulamenta procedimentos administrativos para a regularização fundiária no Município. O programa será chamado “Regulariza Formiga”.

Entre vários dispostos, será considerada de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), a pessoa natural, que não possua renda familiar mensal superior a cinco salários mínimos e que não seja proprietária ou possuidora de outro imóvel urbano ou rural, mediante declaração.

Estas regulamentações podem ser conferidas na íntegra do Decreto 8.487, que foi disponibilizado no site da Administração Municipal e será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta sexta-feira, dia 23 de outubro.

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