O projeto de lei 331/2011, que proíbe a entrada de pessoas usando capacete de motociclista em estabelecimentos comerciais de serviço, industriais e públicos, foi aprovado durante a reunião na Câmara Municipal nesta segunda-feira (2). Os autores do projeto são os vereadores Mauro César/PMDB e José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM).
De acordo com o projeto, nos estabelecimentos de prestação de serviços, como postos de combustíveis, de lavagem ou estacionamentos, bem como o comércio em geral, o usuário condutor de motocicleta e passageiro, se houver, deverão retirar imediatamente o capacete logo após descer da motocicleta, para que o atendimento seja realizado.
O descumprimento do mesmo implicará na desobrigação do atendimento, podendo o responsável pelo estabelecimento, por medida de segurança, acionar a polícia para a identificação do condutor. Desobedecendo aos preceitos da lei, quando sancionada pelo prefeito Aluísio Veloso, o indivíduo será multado em até cinco Unidades Fiscais da Prefeitura Municipal de Formiga (UFPMF). A aplicação da multa ocorrerá pelo Departamento de Trânsito do município.
Os estabelecimentos comerciais deverão afixar um cartaz no local, contendo o número da lei com os dizeres ?Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local?. O poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, a partir da data de publicação.
Mauro César destacou que ?acompanha pelos jornais de circulação nacional, postos de gasolina que são assaltados por pessoas que estão de capacetes, assim como no trânsito, em Casas Lotéricas, comerciantes e os clientes ficam desamparados?.
Mazinho contou que ?a partir do momento que o projeto vira lei, quem tem a ganhar é o povo de Formiga, é o comerciante de Formiga, pois esse projeto vem para gerar mais segurança para aquele que está no comércio em nossa cidade?.

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