Medida do governo federal proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas BRs é similar à legislação estadual de 1994, que nunca funcionou
Novidade em todo o Brasil, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais, determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é lei em Minas Gerais há 14 anos, mas não saiu do papel. Desde 27 de julho de 1994, a Lei Estadual 11.547 veta o comércio de cerveja, uísque, cachaça e produtos congêneres nas rodovias estaduais. Só que ninguém a respeita ou fiscaliza seu cumprimento. Nos bares, restaurantes e outros estabelecimentos, é ignorada, devido à deficiência da fiscalização e à falta de dispositivos complementares. A partir do carnaval, o governo do estado pretende intensificar o controle e lançar campanha para alertar motoristas e comerciantes do impedimento.
A lei seca mineira foi sancionada pelo ex-governador Hélio Garcia. Teve seus 15 minutos de fama, ao ser publicada no Minas Gerais, diário oficial do estado, e, em seguida, caiu no esquecimento. O texto bane a bebida de estabelecimentos situados em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Em 2006, a Assembléia Legislativa fez uma alteração nas regras, prevendo que o infrator estaria sujeito a notificação, multas progressivas e apreensão dos produtos, em caso de reincidência. A partir do quarto flagrante, o trecho que permite acesso ao comércio poderia ser fechado.
Na prática, nem os órgãos de fiscalização conhecem a legislação. Procurado pelo Estado de Minas, o capitão Aguinaldo Lima de Barros, comandante da 7ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária (PMR), responsável pelo patrulhamento na Região Metropolitana de Belo Horizonte, elogiou a iniciativa do governo federal e fez uma recomendação aos deputados: ?Seria interessante que a Assembléia Legislativa estudasse uma lei semelhante para as estradas estaduais?, comentou. O DER-MG foi avisado da existência da norma pela equipe do EM. Depois de consultar sua assessoria jurídica, o órgão reconheceu, 14 anos depois da sanção, que ela realmente está em vigor.
O texto é ignorado porque, depois de aprovado, ninguém se lembrou de regulamentá-lo. Seria necessária a publicação de um decreto, especificando o valor das multas, como e quem faria a fiscalização. O subsecretário de Estado Antidrogas, Cloves Benevides, diz que será encaminhado à Assembléia projeto para complementar a lei, com os detalhes que faltam à aplicação. ?O objetivo é definir multas similares às previstas pelo governo federal. O dinheiro será revertido ao Fundo de Prevenção a Entorpecentes?, adianta.
Ele explica que havia cautela a respeito das normas, pois, na falta de uma legislação nacional, elas poderiam ser consideradas ilegais. ?Agora, com a proibição nas rodovias federais, poderemos aperfeiçoá-las?, justifica.