Uma ferramenta para ajudar os brasileiros endividados a recuperar a saúde financeira está aguardando votação no Senado Federal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 283/2012 quer atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e trata da prevenção e da conciliação em caso de superendividamento, situação em que o consumidor deve mais do que consegue pagar no mês.
?Comparando com o mundo empresarial, seria como se a pessoa chegasse à falência?, explica a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim.
O texto do PLS, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguarda parecer de seu o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele traz novidades como a possibilidade de o Judiciário definir, em caso de superendividamento, uma forma de o consumidor pagar sua dívida em até cinco anos e respeitando o ?mínimo existencial?, ou seja, uma parte da remuneração mensal que garanta a sobrevivência do devedor. No caso de empréstimos com desconto em folha, o PLS restringe em 30% o comprometimento da renda mensal do consumidor.
O PLS também propõe regras para dar mais clareza aos contratos. ?Avaliamos o contratos de seis bancos, e apenas um documento era claro. Nos demais, a linguagem era de difícil compreensão e havia cláusulas desequilibradas em termos do direito do consumidor?, alerta Ione Amorim.
Para o coordenador do Procon-MG, Marcelo Barbosa, o CDC já define que a informação precisa ser clara. ?As empresas é que não cumprem esse princípio do código. As informações são precárias, imprecisas?, diz Barbosa, que também defende a aprovação do PLS. ?O projeto é um avanço?, afirma.
Ione também destaca a possibilidade de sanção. ?O projeto traz essa possibilidade. Hoje, o máximo que acontece é o consumidor entrar na Justiça e não pagar a dívida. Isso não é punição para a empresa. Tinha que ser penalizada para mudar o hábito?, diz a economista.
Projeto contra superendividamento emperra no Senado
Comparando com o mundo empresarial, seria como se a pessoa chegasse à falência.
Uma ferramenta para ajudar os brasileiros endividados a recuperar a saúde financeira está aguardando votação no Senado Federal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 283/2012 quer atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e trata da prevenção e da conciliação em caso de superendividamento, situação em que o consumidor deve mais do que consegue pagar no mês.
“Comparando com o mundo empresarial, seria como se a pessoa chegasse à falência”, explica a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim.
O texto do PLS, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguarda parecer de seu o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele traz novidades como a possibilidade de o Judiciário definir, em caso de superendividamento, uma forma de o consumidor pagar sua dívida em até cinco anos e respeitando o “mínimo existencial”, ou seja, uma parte da remuneração mensal que garanta a sobrevivência do devedor. No caso de empréstimos com desconto em folha, o PLS restringe em 30% o comprometimento da renda mensal do consumidor.
O PLS também propõe regras para dar mais clareza aos contratos. “Avaliamos o contratos de seis bancos, e apenas um documento era claro. Nos demais, a linguagem era de difícil compreensão e havia cláusulas desequilibradas em termos do direito do consumidor”, alerta Ione Amorim.
Para o coordenador do Procon-MG, Marcelo Barbosa, o CDC já define que a informação precisa ser clara. “As empresas é que não cumprem esse princípio do código. As informações são precárias, imprecisas”, diz Barbosa, que também defende a aprovação do PLS. “O projeto é um avanço”, afirma.
Ione também destaca a possibilidade de sanção. “O projeto traz essa possibilidade. Hoje, o máximo que acontece é o consumidor entrar na Justiça e não pagar a dívida. Isso não é punição para a empresa. Tinha que ser penalizada para mudar o hábito”, diz a economista.
Redação do Jornal Nova Imprensa Super Notícia