“A Lei 4893/14 [referente à Iluminação Pública] não vigorou de acordo com o projeto que votamos porque ela é inconstitucional”. Esta fala do líder do governo na Câmara, José Aparecido Monteiro (Zezinho Gaiola) proferida por algumas vezes durante a reunião de segunda-feira (29) do Legislativo, talvez explique um dos motivos que levaram à rejeição do projeto de lei 329, que pretendia modificar trechos da matéria votada e aprovada em 1º de dezembro do ano passado e que alterou a fórmula adotada para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no município.  

O projeto ora apreciado na Casa, previa mudança no artigo 1º, inciso II da Lei 4893/14  do termo, ‘prédios públicos’ para ‘próprios públicos’.

Conforme explicou Zezinho Gaiola, a mudança no termo tinha que ser feita pois, caso contrário, a população iria pagar pela energia gasta dentro dos prédios públicos. Explicação que não convenceu o vereador Mauro Cesar, que afirmou que próprios públicos são todos os bens que pertencem aos municípios como: carros, móveis, etc e que no fim, a determinação de uso indevido do valor arrecadado com a CIP (para custear contas relativas ao consumo de energia de órgãos da Prefeitura) permaneceria.

Devido à incoerência, Arnaldo Gontijo, Geraldo da Cunha (Cabo Cunha), Juarez Carvalho, Luciano Duque (Luciano do Trailer), Pastor Manoel e Mauro César votaram contra o projeto. Josino Bernardes de Castro Neto, Zezinho Gaiola e Rosimeire Ribeiro de Mendonça foram a favor.

 “Meu parecer é contrário. Se esse projeto atendesse às necessidades da cidade, como foi prometido pelo engenheiro da Kelluz Construção Indústria e Comércio, aqui nessa Casa, eu votava a favor, mas a cidade está às escuras”, disse Juarez Carvalho.

Outra mudança seria no artigo 2º, inciso I que trata da cobrança da taxa de iluminação de imóvel não consumidor de energia elétrica e terrenos não edificados. O projeto previa que a cobrança seria anual e apresentada junto com o IPTU e teria o valor correspondente a 5% da Unidade Fiscal Padrão do Município (UFPMF), por metro linear da testada principal do imóvel.

De acordo com Mauro César, a cobrança está errada. “A taxa dos  terrenos que não consomem energia –consumo zero – de acordo com a tabela contida na lei aqui aprovada (de zero a 100 de consumo) têm que ser de R$3 e não por metro de testada como foi aprovado nesta lei. Se está estabelecido um valor mínimo para quem não consome nada, que ele vale para todos os consumidores, inclusive terrenos não edificados. É o justo”.

Mauro César propôs que sejam feitas emendas ao projeto. Mas como havia  outro projeto sobre o mesmo assunto tramitando na Casa, isso não seria possível, sem que a derrubada houvesse. Os vereadores deverão apresentar futuramente projeto a respeito, corrigindo as ilegalidades (imperfeições), daquele aprovado em dezembro de 2014.  

Em sua fala, Arnaldo Gontijo disparou: “quando se trata de iluminação pública o que chega à esta Casa, tem sido escuridão de raciocínio e de inteligência”.

Diante da derrota da situação, Zezinho Gaiola espera que a oposição faça as melhorias necessárias no projeto. “Espero que meus nobres colegas façam uma emenda ‘campeã’ e a cidade esteja toda iluminada em um mês”, declarou o vereador.

Josino  Bernardes se antecipou em informar que diante da situação criada com a rejeição do projeto, o município deverá se apressar em iniciar o processo de cobrança da CIP sobre terrenos não edificados.

Redação do Jornal Nova Imprensa

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