Na 49ª Reunião Ordinária desta segunda-feira (23), foi aprovado o Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Thiago Pinheiro, que tem como objetivo instituir o procedimento de Habite-se Simplificado no município para edificações unifamiliares de pequeno porte.
A proposta cria um modelo mais simples para a emissão do Certificado de Conclusão de Obra, documento que comprova que o imóvel está apto para ser habitado. A medida é voltada para casas de baixo impacto e pequeno porte, buscando facilitar a regularização junto à administração pública e ao cartório de registro de imóveis.
Pelo texto, poderão solicitar o Habite-se Simplificado as residências que atendam cumulativamente a alguns critérios. O imóvel deve ser unifamiliar, ou seja, destinado a uma única família, ter até 190 metros quadrados de área construída e no máximo dois pavimentos. Além disso, a construção precisa estar concluída há mais de cinco anos, com comprovação documental ou laudo técnico.
Outros requisitos estabelecem que o imóvel esteja localizado em área urbana consolidada, com rede de água, energia elétrica e vias de acesso; não esteja situado em área de risco ou de preservação ambiental; não possua embargo, demolição ou autuação urbanística ou ambiental pendente de regularização; e tenha uso exclusivamente residencial.
De acordo com a justificativa apresentada, a simplificação do habite-se pretende reduzir a burocracia e tornar o processo mais ágil e menos complexo, especialmente em casos de imóveis situados em áreas de baixa renda ou ocupações informais. A proposta também busca ampliar a regularização de construções, garantindo segurança jurídica aos proprietários e facilitando o acesso a serviços públicos.
O texto argumenta ainda que a medida pode incentivar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos, combater a informalidade e promover o acesso à moradia digna. Entre os principais benefícios apontados está a possibilidade de acesso a financiamentos bancários para reforma ou comercialização do imóvel já regularizado, o que pode movimentar a economia e evitar conflitos.
A justificativa destaca que o tema vem sendo discutido também no âmbito federal. A Lei Federal nº 13.865/2019 alterou a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), incluindo o artigo 247-A, que dispensa o habite-se expedido pela prefeitura municipal para averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para fins de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
O projeto menciona ainda o Projeto de Lei nº 209/2020, de autoria do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), que tramita na Câmara dos Deputados e propõe acrescentar o artigo 247-B à mesma lei, prevendo a simplificação do processo de obtenção do habite-se nas prefeituras e no Distrito Federal para construções residenciais unifamiliares finalizadas há mais de cinco anos em áreas em processo de regularização. O texto também prevê a apresentação das plantas de arquitetura, visita única de técnico da prefeitura e a instituição de taxa única de regularização, vedada a cobrança em função do tempo decorrido desde a construção. Conforme registrado, a proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal.
Ao defender a iniciativa, o autor ressalta a relevância da medida para otimizar a regularização de imóveis no município, proporcionando maior segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento local.
Alex Silva/UN








