A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira (18), o parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que originalmente dispõe sobre a criação, implantação e desmembramento de parques florestais. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que propõe que o projeto passe a alterar a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para análise do Plenário em 1º turno.
Pelo texto do substitutivo nº 2, o PL 4.066/09 reúne todas as medidas previstas na Lei 14.309 relativas à criação, modificação de limites e mudança de categoria das unidades de conservação (UCs) em um dispositivo único (artigo 26) e suprime os comandos dispersos (parágrafo 3º do artigo 24 e os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 25). O parecer da Comissão de Meio Ambiente incorpora ainda proposta do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no que se refere aos limites das unidades de conservação e torna obrigatória a consulta pública para todos os casos de criação de unidades de conservação (UCs).
Diligência – A pedido dos seus relatores, respectivamente, deputados Almir Paraca (PT) e Luiz Humberto Carneiro, foram convertidos em diligência (pedido de informações), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), os PLs 4.134/09 e 4.176/10. O primeiro projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), altera a Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. O PL 4.176/10, do deputado Zé Maia (PSDB), dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.833, de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte o pequizeiro.
Presenças – Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Gil Pereira (PP), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Célio Moreira (PSDB).

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