Candidatos e partidos estão autorizados, a partir desta sexta-feira, 6 de julho, a colocar nas ruas a propaganda eleitoral visando as Eleições 2012. De acordo com o Calendário Eleitoral, nesta data também está permitida a propaganda na internet, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som e a realização de comícios. Mas a legislação impõe algumas regras a serem obedecidas. O site do TRE-MG traz orientações sobre propaganda eleitoral e relaciona os tipos mais comuns utilizados com o que pode ou não ser feito. A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, começa só no dia 21 de agosto, de acordo com o Calendário Eleitoral.
Durante os três meses em que é permitida a propaganda, de 6 de julho até o dia 6 de outubro (véspera das eleições), as denúncias de irregularidade podem ser feitas pelo Denúncia On line ou diretamente nos cartórios cujos juízes eleitorais detém o poder de polícia sobre a propaganda na área de sua jurisdição. Essa descentralização da fiscalização pelas 351 zonas eleitorais do Estado torna o trabalho mais eficiente.
Nas cidades maiores, foram constituídas comissões de propaganda eleitoral formadas por juízes que vão julgar as reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral interpostas por candidatos, partidos, coligações e pelo Ministério Público. Pela primeira vez, haverá cinco juízes (e não mais três), integrando a comissão encarregada de analisar os processos relativos à propaganda eleitoral em Belo Horizonte. A Resolução TRE nº 876/2011determina a competência dos juízes eleitorais nas Eleições 2012.

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