Nesta terça-feira (2( é a data limite para que os candidatos, partidos políticos e coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removam as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (art. 89 da Resolução TSE nº 23.191/2009).
Para reforçar o cumprimento da citada resolução, o presidente do TRE-MG, desembargador Kildare Carvalho, está encaminhando ao todos os candidatos e aos partidos políticos um ofício recomendando a remoção de toda a propaganda eleitoral relativa aos cargos em disputa em Minas Gerais neste pleito.
O exercício do poder de polícia atinente à propaganda eleitoral, ainda que após o pleito, é competência da Justiça Eleitoral. Caberá aos juízes das 351 zonas eleitorais fazer cumprir, no âmbito da sua jurisdição, a norma da remoção. O artigo 347 do Código Eleitoral prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa para quem descumprir ou não obedecer a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. O envio dos ofícios aos interessados também dá prosseguimento às metas propostas no projeto ?Sujeira não é legal?, lançado pelo TRE-MG para as Eleições 2010, em parceria com a Cemig, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e com o apoio de outras entidades, públicas e privadas.
O prazo para a remoção da propaganda relativa ao segundo turno termina no dia 30 de novembro, segundo o Calendário Eleitoral.

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