Os aplicadores brasileiros até 2017 recebiam rendimentos em renda fixa de até dois dígitos. Desde então, com a diminuição dos índices inflacionários, o Banco Central rebaixou persistentemente a taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano, com a redução dos valores recebidos pelos milhões de aplicadores.
Esses aplicadores procuraram novos formatos de investimento para manter e incrementar os seus níveis de lucros, principalmente de aplicações em renda variável (ações, opções, derivativos, etc.), e, nesse contexto, proliferaram novos produtos disponibilizados pelo mercado financeiro.
As instituições financeiras tradicionais oferecem aplicações em suas agências físicas e auto-atendimentos. Os bancos de investimento passaram a atuar de um novo jeito, com o uso de agentes autônomos, com a finalidade de ganhar mercado na oferta de produtos.
Para garantir as aplicações é exigido o depósito dos valores ser feito em contas registradas na própria instituição, com vedação expressa de os seus funcionários e agentes orientarem os clientes de maneira diferente.
É neste momento que aparecem os “pilantras financeiros” oferecendo rendimentos maiores do que o previsto na instituição formal, com abuso da boa-fé dos clientes. Solicitam ao cliente para fazer o depósito em uma conta corrente não rastreável pelo sistema financeiro, com a promessa de receberem rendimentos 2 a 3 vezes superior. O cliente, ávido por ter o dinheiro rendendo mais, faz a aplicação e, em um primeiro momento, não tem ciência do risco de perder o seu dinheiro suado.
Foi o que aconteceu recentemente, conforme reportagem publicada no Jornal Valor Econômico, no dia 11 deste mês, sob título “Esquema de pirâmide financeira no Rio causa prejuízo e tragédia”, quando investidores tiveram prejuízo de cerca de R$ 20 milhões em fraude envolvendo agente autônomo, com transações efetuadas fora da corretora, através da promessa de ganhos expressivos. Os clientes não tiveram prejuízos, pois a Corretora decidiu ressarcir os clientes lesados e, assim, não ter reflexos negativos em sua imagem.
A prática ocorre a partir da criação de laços de confiança entre as partes. Quando o cliente reclama das baixas taxas de juros, nesse instante lhe é oferecido a possibilidade de fazer uma aplicação mais rentosa, supostamente “segura”. A partir daí, completa-se a “ratoeira financeira”, com o desvio de recursos para fora do ramo financeiro, sem lastro de garantia, e, quando os captadores não conseguem mais pagar os rendimentos artificiosos, efetuam calote, desaparecem deixando os clientes sem os valores aplicados e os rendimentos.
Para evitar surpresas, os clientes não podem acreditar em promessas milagrosas para acelerar o rendimento de suas aplicações. Deve sempre manter o seu dinheiro aplicado em instituição financeira idônea, sujeita à fiscalização do Banco Central.

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