A Secretaria da Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos políticos: PT, PP, PTB, PT, PMDB, DEM e PSDB. Trata-se de uma providência inédita. Resulta de uma auditoria que durou dois anos. O fisco detectou irregularidades em todas as legendas. Há desde o não-recolhimento de Imposto de Renda de funcionários até fraudes milionárias, envolvendo caixa dois, notas frias e empréstimos fictícios.
O início da auditoria já havia sido noticiada pelo repórter em setembro de 2005. Chega-se agora à fase final. Suspensa a imunidade, o próximo passo da Receita será a autuação dos partidos. Antes de recolher os tributos, podem contestar o trabalho dos auditores em duas instâncias administrativas. O fisco mantém em segredo os valores e as malfeitorias apuradas na operação que virou os partidos do avesso. Segundo apurou o blog, a legenda mais encrencada é o PT de Lula. Os auditores fiscais confirmaram o caixa dois de R$ 55,8 milhões amealhado pela dupla Delúbio Soares-Marcos Valério e otras cositas más.
A Receita decidira varejar a contabilidade dos partidos a partir de um pedido do ex-senador José Jorge (DEM-PE). Em agosto de 2005, época em que ainda estava no Senado, Jorge enviou ofício ao secretário da Receita, Jorge Rachid. Solicitava que fossem devassadas as contas do PT. Guiando-se pela lei, Rachid não teve como deixar de atendê-lo.
O fisco decidiu, porém, adensar a apuração. Além do PT, pôs sob auditoria outros partidos que freqüentavam o noticiário como beneficiários do esquema do mensalão petista: PL [hoje PR], PP e PTB. Numa fase subseqüente, decidiu-se estender a apuração também ao PMDB, ao DEM de José Jorge e ao PSDB.
Reza a Constituição, em seu artigo 150, que os partidos políticos, a exemplo de sindicatos, igrejas e entidades filantrópicas, desfruta de imunidade tributária. Por isso o fisco teve de declarar a suspensão da imunidade antes de autuar as legendas. Cumprida a formalidade, a Receita poderá agora tratar os partidos como empresas convencionais, impondo-lhes o pagamento de impostos e multas relativas ao período alcançado pela auditoria ?2002 a 2007.
A suspensão da imunidade tributária está prevista no artigo 14 do Código Tributário. Prevê que pode ser decretada sempre que forem detectadas irregularidades na contabilidade das entidades que desfrutam do benefício. A Receita já havia lançado mão do recurso contra entidades filantrópicas e igrejas pilhadas em malfeitorias fiscais. É a primeira vez que partidos políticos entram na dança.
Antes de oficializar a suspensão da imunidade, o próprio secretário Jorge Rachid telefonou para os presidentes dos partidos encrencados. Avisou-os previamente acerca da decisão do fisco. Há dois dias, procurado pelo repórter, Michel Temer (SP), presidente do PMDB, dissera estar ?seguro? de que, no caso de seu partido, a medida extrema não seria adotada.
O PMDB diz ter sido notificado pela Receita apenas da ausência de recolhimento na fonte do Imposto de Renda de duas funcionárias. Alega que pagou o débito assim que tomou conhecimento dele. Em defesa protocolada na Receita, insurgiu-se contra a perda da imunidade. Não adiantou.

COMPARTILHAR: