Reeleito no mês passado com 109.335 votos, o deputado federal José Silva (Solidariedade) poderá ficar sem o mandato. O Ministério Público Eleitoral recorreu à Justiça Eleitoral contra a eleição do parlamentar por uso indevido da máquina pública a favor de sua candidatura.

De acordo com a representação, José Silva distribuiu patrulhas mecanizadas (trator, carreta e grade) a 25 assentamentos agrários no estado, com fins eleitorais.

Um total de 80 tratores foram adquiridos pelo Incra para distribuição em assentamentos de vários estados, e segundo MPE, utilizados indevidamente na promoção de diversos candidatos.

A ação do MP se baseou em notícia publicada no site do candidato em 3 de julho, postagens nas redes sociais dele e jornais locais, “fazendo prova do uso ilegal de bens públicos com fins eleitorais”, alega o MP.

Em uma das solenidades de entrega, no município de Gameleiras, houve pedido explícito de voto para José Silva. “Tal evento ocorreu pouco tempo antes do pleito de 2018, haja vista que os indivíduos, cujas imagens foram registradas, possuem adesivos do candidato José Silva Soares afixados em suas roupas e, ao final do vídeo, fazem alusão, em coro, ao número de urna do representado”, diz trecho da representação.
Os tratores foram distribuídos em Campina Verde, Gurinhatã, Ituiutaba, Perdizes, Prata, Santa Vitória, Tapira, Capitão Enéas, Gameleiras, Japonvar, Juvenília, Manga, Pai Pedro, Pintópolis, Veríssimo, São Romão, São Francisco, Buritis, Dom Bosco, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Presidente Olegário, Itaipé e Jequitinhonha.

Entre as 25 cidades, o parlamentar esteve entre os cinco mais votados em 17 delas. Se a representação for julgada procedente, o deputado federal poderá ter cassado o registro ou diploma e ainda pagar multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410.

O deputado José Silva não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.

 

Fonte: Estado de Minas||https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/11/12/interna_politica,1005057/reeleito-em-outubro-deputado-federal-de-mg-pode-ficar-sem-mandato.shtml

COMPATILHAR: