As dívidas de 2020 podem ser regularizadas com desconto de até 100% pelo Refis Mineiro, programa de regularização de débitos tributários, até 23 de setembro. O cidadão ou empresa que deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV) pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para fazer a simulação e a adesão.

De acordo com a secretaria, para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.
O plano alcança débitos ocorridos até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. 

Confira as condições:

IPVA

·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros·   Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*
*Valor mínimo da parcela: R$ 200 Confira mais detalhes aqui.

Taxas

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)
·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros·   Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros
Confira mais detalhes aqui.

ICMS

Para as empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS, o prazo de adesão é menor, ele se encerra em 16 de agosto. Para mais informações, acesse o site da SEF-MG.

Fonte: Estado de Minas

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