Breves considerações:
Anoto inicialmente que exerci a advocacia por onze anos, atuando na área eleitoral antes de me ingressar na magistratura, função esta que exerço há vinte e dois anos, tendo presidido, nesse período, várias eleições. Essa bagagem prática aliada a um pouco de conhecimento jurídico da Legislação Eleitoral, me dão uma visão crítica afastada do corporativismo que envolve a classe política encarregada da elaboração da tão propalada, esperada e imprescindível reforma política, que me permite fazer algumas considerações e sugestões sobre o assunto em pauta.
Atordoados em meio a tantas denúncias envolvendo uma grande parte dos senadores e deputados, o Congresso Nacional está em polvorosa para encontrar caminhos para elaborar uma reforma política que permita a permanência deles naquela Casa Legislativa.
Mais importante que a reforma política, que definirá as regras de filiação partidária e outros detalhes, é a reforma do processo eleitoral, este sim, que envolve a essência do regime democrático.
Justificativa:
Considerando a rejeição do cidadão pela atividade política, apresenta-se mais coerente com a situação do País, neste momento, criar e incentivar mecanismos de participação do cidadão no processo político ou valorizar a mínima intenção e propósito que possam existir nesse sentido. Assim, deve-se prestigiar formas capazes de permitir o ingresso de outros candidatos, em todos os níveis, independentemente de filiação Partidária, ou seja, mediante o alistamento de candidaturas avulsas para todos os cargos, perante a Justiça Eleitoral.
Imprescindível, também, formatar mecanismo capaz de equilibrar as condições dos candidatos novos com aqueles que já cumprem mandatos, especialmente os que postulam a reeleição para os cargos de Senadores e Deputados, considerando que durante o mandato são aquinhoados com polpudas verbas para fazer uma campanha permanente durante o mandato, além de uma estrutura administrativa envolvendo veículo, telefone, correios, assessores, etc… que são usados durante o mandato e a campanha. Ora, o novato já entra perdendo muito espaço, porque enquanto o senador ou deputado que postula a reeleição, já tem uma poderosa estrutura e verbas astronômicas para distribuir, o novato entra com a cara e a coragem. Uma injustiça que afasta o surgimento de novas lideranças!
A toda evidência os Legisladores atuais não terão nenhum interesse em alterar essa situação! Tais propostas terão que ser formatadas por iniciativa popular, ou, quem sabe, em uma futura Legislatura.
Por outro lado, se o sistema proporcional se apresenta injusto para com aqueles que tem uma votação expressiva e não são eleitos, porque são alçados ao exercício do cargo os que são arrastados pelos puxadores de voto, portanto vítimas do “efeito Tiririca”, por outro, o sistema que se pretende implantar, conhecido como “Distritão”, que estabelece a eleição dos mais votados, não se mostra capaz de corrigir tal injustiça.
Nessas circunstâncias, apresenta-se de bom senso, ainda que transitoriamente, a opção por um sistema “Distrital misto”, em que parte das cadeiras (40%) sejam reservadas para o mais votado em uma certa circunscrição eleitoral denominada Distrito e a outra parte (60%) seja dividida entre os mais votados no geral (30%), observada a regra do “Distritão” e o remanescente (30%) pelo sistema proporcional. Vai dificultar um pouco o cálculo, mas nada que um bom programa de computador não seja capaz de resolver.
Desatando o nó do imbróglio do financiamento público de campanha, tive oportunidade de comentar com alguns que se dizem entendidos no assunto, uma proposta simples e de fácil execução, que além de resolver os problemas dos gastos vultuosos com as campanhas e o das doações, trará a comunidade para a integração ao processo eleitoral que facilitará ao eleitor a escolha do candidato e representará a criação de um vínculo expressivo do eleito com a comunidade.
A partir da experiência acumulada ao presidir inúmeras eleições, pude observar que a Justiça Eleitoral, sem favor algum, exerce com grande eficiência a condução do processo eleitoral, merecendo o respeito, não só da comunidade, como também da classe política representada pelos Partidos e pelos candidatos. Assim, além da condução da parte burocrática do processo eleitoral como a edição do calendário eleitoral, o registro de candidatos, a fiscalização da propaganda, a votação, a apuração e proclamação do resultado, além do julgamento dos processos judiciais, a Justiça Eleitoral ficará também responsável por toda a propaganda eleitoral.
Isso importa em um pequeno acréscimo das atribuições da Justiça Eleitoral que não representará ônus significativo e por outro lado excluirá do processo eleitoral o problema da doação de recursos para candidatos ou gastos astronômicos pelos mesmos, diminuindo a interferência do abuso do poder econômico no processo e a ocorrência do caixa dois.
Na condução do processo pela Justiça Eleitoral, uma vez estabelecido o calendário, ao efetuar o registro dos candidatos, sejam aqueles encaminhados pelos Partidos Políticos ou os avulsos, além documentação já prevista, os candidatos apresentarão no ato do registro o currículo e as propostas. De pose desses currículos e propostas, a Justiça Eleitoral providenciará e confecção de um catálogo estadual ou municipal, dependendo seja a eleição nacional ou municipal, contendo o currículo e as propostas de cada candidato, em número compatível com o colégio de eleitores, a ser definido através de um estudo prévio e ficará encarregado da sua distribuição para a população, bem como confeccionará certa quantidade de “santinhos e cartazes” que serão entregues aos candidatos para o trabalho individual.
A Justiça Eleitoral convocará servidores públicos, como já de costume, bem como convidará a sociedade civil e clubes de serviços, como Associações comercias, sindicatos, maçonaria, talvez as instituições religiosas, escolas, imprensa, etc… para trabalhar na divulgação dos catálogos e na organização de debates, etc, … trazendo a sociedade para a participação no processo eleitoral e consequentemente no processo político, o que se mostra de fundamental importância para o aprimoramento do nosso regime democrático.
Aos candidatos será permitido o trabalho corpo a corpo e a participação em debates e reuniões programados pela Justiça Eleitoral, ou por núcleos de apoios individuais voluntários, etc, ou seja, vão gastar apenas com locomoção, alimentação, estadia e sola de sapatos, o que afastará a possibilidade de gastos astronômicos por uns candidatos em detrimento de outros e encerrará por vez a discussão sobre o financiamento público ou privado de campanha.
Fica mantida a prestação de contas dos gastos pessoais em limites preestabelecidos pela Justiça Eleitoral, admitida a doação de pessoas físicas, também em limites razoáveis, já que ao candidato não será possível fazer as campanhas milionárias de sempre.
Fica também mantido horário eleitoral na imprensa televisiva, falada, escrita e mídia eletrônica, a serem regulamentadas pela Justiça Eleitoral, acabando, por vez, com a propaganda volante em carros ou similares.
Com a palavra os críticos e Legisladores!
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