Entrou em vigor nesta segunda-feira (9), a Lei 5226/18, que impõe proibições no trânsito de locomotivas e composições de carga no município de Formiga. Porém, na semana passada, a VLI, empresa responsável pela linha férrea que cruza a cidade, conseguiu na justiça uma liminar que suspende os efeitos da lei e o caso deve ter mais desdobramentos na esfera judicial.
Buscando entendimentos entre a empresa e os poderes Legislativo e Executivo, na sexta-feira passada, (6), a empresa enviou novamente quatro funcionários para uma reunião na sede do Legislativo. Eles se encontraram com o vereador Mauro César/SD, autor da lei, o secretário municipal de Obras e Trânsito, José Ronaldo do Couto, e o superintendente municipal de Trânsito, Luciano Chagas.
Na oportunidade, foi debatida a execução da lei e maneiras de a VLI contribuir mais com Formiga. Mauro inclusive sugeriu à empresa que ela ajude a Santa Casa de Caridade e assuma o controle das cancelas utilizadas para sinalizar a passagem das composições pela cidade.
Os representantes da VLI, o analista de relações institucionais, Marcelo Quintino, o gerente de manutenção, Paulo Pimenta, o inspetor geral de operações, Leandro Ferreira, e o técnico de vínculo permanente, Mateus Sena, disseram que levarão as propostas à cúpula da empresa para serem avaliadas.
A lei
Segundo a lei, fica proibido o trânsito das locomotivas e composições no período compreendido entre as 22h e as 6 h. Ainda é limitada a velocidade das máquinas a dez quilômetros por hora, assim como o número de composições por locomotiva: dez.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá na primeira transgressão multa de R$23.944, equivalente a 100 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Formiga), e, em caso de reincidência, multa de R$ 47.888, que corresponde a 200 UFMF’s.








