Proposta busca compatibilizar a legislação municipal com as normas federais, estaduais e regulatórias, sem autorizar ligações automáticas de água e esgoto em imóveis sem documentação regular
Representantes da Câmara Municipal de Formiga, da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE Formiga) e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) reuniram-se na manhã desta terça-feira, 20 de outubro, para discutir uma proposta de alteração da Lei Municipal nº 6.339/2025, conhecida como Lei Água é Vida.
A iniciativa busca ampliar as possibilidades de acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para famílias que enfrentam dificuldades de regularização documental de seus imóveis, sem afastar as exigências legais, técnicas, ambientais, urbanísticas e regulatórias que disciplinam a prestação desses serviços.
O encaminhamento considera as discussões realizadas em reunião com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 7 de outubro, na qual foram apontadas incompatibilidades entre a redação atual da legislação municipal e outras normas aplicáveis ao saneamento básico e à regularização de imóveis.
Decisão judicial não elimina conflitos entre as normas
Após a aprovação da Lei Água é Vida, o Poder Executivo questionou sua constitucionalidade por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação foi julgada improcedente, conforme informado no contexto das discussões institucionais.
É importante esclarecer, entretanto, que essa decisão não significa que todas as disposições da lei municipal sejam automaticamente aplicáveis, independentemente das demais normas vigentes.
A análise da constitucionalidade não deve ser confundida com a verificação da compatibilidade prática e jurídica da legislação municipal com o conjunto de normas federais, estaduais e regulatórias que disciplinam a prestação dos serviços de saneamento.
Conforme registrado na reunião realizada na Promotoria de Justiça de Formiga, a existência de conflito entre normas — situação jurídica conhecida como antinomia — exige uma solução que permita compatibilizar as disposições aplicáveis, sem que o SAAE Formiga ou os demais órgãos públicos deixem de observar suas obrigações legais.
Assim, o reconhecimento da constitucionalidade da lei não afasta, por si só, as incompatibilidades identificadas nem autoriza a desconsideração das normas vigentes. A questão exige uma solução legislativa que proporcione segurança jurídica tanto à população quanto aos órgãos responsáveis pela análise e execução das ligações.
Proposta é alterar a lei, e não apenas ajustar sua aplicação
Durante a reunião realizada em 7 de outubro, os representantes do Ministério Público destacaram a necessidade de compatibilizar a legislação municipal com as disposições federais e estaduais pertinentes, preservando as normas técnicas e as demais exigências aplicáveis.
Entre os encaminhamentos registrados na ata, foi proposta a apresentação, pelo Poder Legislativo, de alterações na Lei Municipal nº 6.339/2025, de modo a estabelecer expressamente sua aplicação sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, especialmente as relacionadas à regularização fundiária urbana (REURB).
Também ficou registrado que, caso a alteração legislativa seja aprovada, o Poder Executivo Municipal poderá editar decreto regulamentador, conforme os encaminhamentos definidos pelos órgãos envolvidos.
Dessa forma, a discussão não se limita a ajustes operacionais ou a uma simples regulamentação da redação atual. O objetivo é construir uma nova redação legal, juridicamente compatível com as normas vigentes, que permita ampliar o atendimento à população sem criar obrigações incompatíveis com o ordenamento jurídico.
Alteração poderá ampliar o acesso à água e ao esgotamento sanitário
A proposta tem como finalidade permitir uma análise mais abrangente das situações em que famílias enfrentam dificuldades para obter a ligação de água ou esgoto em razão de pendências documentais relacionadas aos imóveis.
A alteração poderá ampliar as possibilidades de atendimento, inclusive em situações específicas relacionadas à regularização fundiária, desde que sejam observados os critérios e requisitos legalmente aplicáveis a cada caso.
Isso não significa, contudo, que a nova legislação permitirá ligações automáticas para pessoas que não possuam escritura, habite-se ou outros documentos exigíveis. A ausência de determinado documento não poderá ser interpretada isoladamente, sem a análise das condições jurídicas e técnicas pertinentes ao imóvel e à solicitação.
Cada caso deverá ser avaliado conforme as circunstâncias concretas, observando-se, entre outros aspectos, a viabilidade técnica da ligação, a segurança das instalações, a proteção ambiental, as exigências urbanísticas, as normas de saúde pública, a legislação federal e estadual e as normas regulatórias aplicáveis ao SAAE Formiga.
Também deverão ser respeitados os procedimentos administrativos e os critérios previstos no regulamento da Autarquia, sem prejuízo das alterações normativas que venham a ser regularmente aprovadas.
O propósito é evitar tanto a recuso do atendimento quanto a execução de ligações em desacordo com as exigências legais e técnicas.
SAAE Formiga busca ampliar o atendimento com responsabilidade institucional
Durante a reunião no Ministério Público, o diretor-geral do SAAE Formiga, Heytor Marcos Silva Pimenta, destacou a importância de desburocratizar os procedimentos e ampliar o acesso aos serviços, considerando também as situações que exigem avaliação específica por envolverem questões ambientais, de segurança e de regularidade dos imóveis, mas ainda preservando a segurança jurídica da Autarquia.
Na ocasião, também foi mencionada a evolução das discussões regulatórias relacionadas à ampliação do atendimento, incluindo a possibilidade de revisão de entendimentos e procedimentos aplicáveis às solicitações de ligação, condicionada à observância dos trâmites regulatórios pertinentes.
A atuação da Autarquia busca conciliar a ampliação do acesso aos serviços públicos com a responsabilidade de prestar o atendimento dentro dos limites legais, técnicos e operacionais aplicáveis.
A definição de critérios claros e compatíveis com as normas vigentes é fundamental para assegurar tratamento isonômico aos usuários, previsibilidade nas decisões administrativas e proteção institucional contra questionamentos decorrentes de procedimentos incompatíveis com a legislação.
Próximos passos
A reunião de terça-feira (20) deu continuidade ao diálogo entre o Legislativo, o Executivo, o SAAE Formiga e a ARISB-MG, com o objetivo de avançar na construção de uma solução normativa para a questão, em benefício para a população.
O encaminhamento previsto na ata do Ministério Público atribui ao vereador Cid Corrêa Mesquita o compromisso de apresentar uma proposta de alteração da Lei Municipal nº 6.339/2025, conforme as deliberações institucionais entre os órgãos. Caso a alteração seja aprovada, caberá ao Poder Executivo Municipal editar o respectivo decreto regulamentador, nos termos definidos para a regulamentação.
A iniciativa pretende proporcionar maior segurança jurídica e técnica à atuação do SAAE Formiga e ampliar as possibilidades de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem afastar as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
O SAAE Formiga e a ARISB-MG também estão desenvolvendo trabalhos e estudos técnicos-normativos para revisar e alterar os regulamentos da prestação de serviços, conforme as normas de referências da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), alterando o entendimento e aplicabilidade dos atos normativos, visando o alcance do Marco do Saneamento Básico e melhoria da abrangência e da prestação dos serviços.
O objetivo é ampliar o acesso ao saneamento básico com responsabilidade, critérios objetivos e segurança jurídica, garantindo que a busca por soluções sociais esteja em consonância com a legislação vigente e com a prestação adequada dos serviços públicos.






