O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova legislação tem como principal objetivo proteger menores em ambientes virtuais e combater a chamada “adultização” de crianças e adolescentes na internet.
Com a sanção da nova lei, plataformas digitais e redes sociais passam a ter deveres específicos voltados à segurança do público infantojuvenil. Entre as principais exigências, estão a vinculação obrigatória de contas de menores de idade a um responsável legal e a remoção de conteúdos considerados prejudiciais a esse público.
O estatuto busca estabelecer diretrizes mais rígidas para o uso da internet por crianças e adolescentes, diante do crescente número de casos de exposição precoce a conteúdos inadequados, riscos à integridade psicológica e outras formas de exploração no meio digital.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula ressaltou que as redes sociais não devem ser usadas como instrumentos para disseminar desinformação, discurso de ódio ou crimes como fraudes financeiras, exploração sexual de menores, racismo e violência contra mulheres. Para o presidente, confiar exclusivamente na autorregulação das grandes empresas de tecnologia — as chamadas big techs — já demonstrou ser um erro com consequências graves para a sociedade.
Embora o texto original da lei previsse um prazo de 12 meses para a entrada em vigor das novas regras, esse ponto foi vetado. O governo anunciou que encaminhará ao Congresso uma Medida Provisória para fixar o período de adaptação em seis meses, a fim de acelerar a implementação das mudanças.
Com a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Brasil dá um passo importante na regulação do ambiente virtual, buscando garantir maior proteção aos menores e impondo responsabilidades concretas às plataformas digitais. A expectativa é que a nova lei contribua para um ambiente digital mais seguro, ético e adequado ao desenvolvimento infantil.
Com informações Nação Jurídica