A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)  alerta o cidadão sobre como evitar cair em golpes na internet durante o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

A escala de vencimentos da primeira parcela ou cota única do IPVA começa em 15 de janeiro, mas o pagamento já está disponível. Assim, a SEF tem orientado os motoristas acerca dos possíveis golpes que possam vir a existir na internet, como páginas que prometem descontos ou links que simulam o site oficial da Fazenda.

Segundo o diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF, Ricardo Alves de Souza, desde a campanha do IPVA de 2023, quando apareceram as primeiras fraudes digitais, a secretaria tem o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No ano passado, a SEF recebeu em seus canais de atendimento cerca de 300 manifestações sobre golpes. Esses registros foram encaminhados ao MP, que conseguiu retirar os sites do ar e notificar as plataformas de buscas.

Ricardo Alves explica que a Secretaria de Fazenda tem, de forma contínua e preventiva, mantido o monitoramento das possíveis fraudes on-line.

“O monitoramento é feito constantemente para que sejam retirados do ar de forma imediata. Estamos atuando de forma preventiva, mas fica o alerta aos contribuintes para utilizar apenas o site oficial da Fazenda”, reitera o diretor.

Canais de denúncia

O proprietário de veículo, vítima de fraude, pode enviar denúncia para a Ouvidoria do MPMG e registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual.

Orientações

Para consultar valores ou pagar o IPVA 2024, a orientação é que o contribuinte utilize apenas o site www.fazenda.mg.gov.br.

É importante não entrar em páginas desconhecidas nem acreditar em ofertas com descontos mirabolantes. O único desconto real, oferecido pelo Governo, é de 3% para pagamento do imposto em cota única.

Importante alertar que a SEF não envia links por e-mail ou redes sociais nem mensagens de texto por celular, e que o cidadão não deve clicar em sites “patrocinados” nas plataformas de buscas.

Se o contribuinte optar por pagar o imposto via Pix, tem que observar o nome do beneficiado, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, e o banco emissor Itaú.

Fonte: Agência Minas

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