O ano de 2012 ainda não chegou, mas as escolas da rede estadual já possuem o calendário de atividades para o próximo ano. O início do ano letivo, ou seja, período de aulas com os alunos será no dia 6 de fevereiro. O término está marcado para o dia 18 de dezembro. Já o ano escolar, momento em que professores e funcionários preparam as atividades pedagógicas e administrativas, começa um pouco antes, no dia 1º de fevereiro, e termina no dia 21 de dezembro.
As orientações são dadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), por meio da Resolução SEE nº 2001, de 7 de dezembro de 2011. O documento, que foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais, no dia 8 de dezembro, orienta que os dias 1º, 2 e 3 de fevereiro e 19, 20 e 21 de dezembro de 2012 sejam utilizados para planejamento e recuperação dos alunos, respectivamente.
?Esse período é reservado para o planejamento das atividades. Por exemplo, a escola que tem anos iniciais pode usar os dias de fevereiro para o planejamento do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP), já que os resultados do Programa de Avaliação da Alfabetização (Proalfa) já foram divulgados. Já os dias do mês de dezembro podem ser utilizados pelas escolas para a aplicação de atividades, ou avaliações para aqueles alunos que ficaram em progressão parcial?, afirma a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Raquel Elizabete de Souza Santos.
O cronograma de atividades para as escolas ainda prevê 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os alunos dos anos iniciais (1º ao 5º anos do ensino fundamental) e 833 horas e 20 minutos para os estudantes dos anos finais (6º ao 9º anos do ensino fundamental) e ensino médio.
Para as escolas do ensino médio que, a partir do próximo ano, vão integrar o projeto da SEE, em parceria com a prefeitura de Belo Horizonte, ?Reinventando o Ensino Médio ? Territórios Educativos da Região Norte de Belo Horizonte? terão carga horária diferenciada. Para os 200 dias letivos está prevista carga horária de 1000 (mil) horas.
O calendário escolar deve ser anualmente elaborado pelas escolas, discutido e aprovado pelo colegiado e amplamente divulgado. A supervisão para o cumprimento do cronograma é feita pelas superintendências regionais de ensino.
Alterações
As escolas que precisarem alterar o cronograma de atividades proposto por necessidade de compatibilização da programação ou eventos municipais, por exemplo, poderão fazê-lo desde que assegurem os 200 dias letivos e a carga horária estabelecida para os níveis de ensino atendidos.
A resolução ainda orienta que só as escolas que conseguirem encerrar ano letivo de 2011 até o dia 27 de janeiro de 2012 poderão iniciar o ano letivo no dia 6 de fevereiro de 2012. As escolas que utilizarem dias letivos do próximo ano deverão, obrigatoriamente, dar ao menos uma semana de recesso entre o último dia do ano letivos de 2011 e o início do ano letivos de 2012.
?As escolas só poderão começar o ano letivo de 2012 depois integralizarem o ano letivo de 2011. É importante ressaltar que as escolas que participaram da paralisação devem dar, pelo menos, uma semana de recesso para os alunos antes de iniciar o calendário escolar de 2012?, conclui Raquel Elizabete de Souza Santos.

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