O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino fez uma comparação contundente durante o julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei nº 18.156/2025, do Estado de São Paulo, que trata da regulamentação do serviço de mototáxi. Em seu voto, o magistrado associou as empresas que fornecem esse tipo de serviço aos “senhores de escravos do século 18”.
A lei paulista determina que os municípios tenham autonomia para autorizar o funcionamento do mototáxi. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entende que a norma invade a competência da União e cria barreiras ao livre exercício da atividade econômica. Por esse motivo, Moraes concedeu, em setembro, liminar suspendendo a aplicação da lei.
Em seu voto, Flávio Dino ressaltou a importância de garantir direitos trabalhistas aos profissionais do setor. “Férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, são direitos fundamentais para trabalhadores que – mesmo com hibridismo – laboram de modo subordinado em proveito econômico de empresas que organizam o serviço prestado a terceiros”, afirmou o ministro.
Dino também chamou atenção para os riscos decorrentes da jornada extenuante e da necessidade de dirigir em altas velocidades, o que, segundo ele, pode comprometer a segurança dos consumidores e dos demais usuários das vias, especialmente pedestres nas grandes cidades.
O julgamento prossegue no STF e deve definir se a legislação estadual paulista sobre o serviço de mototáxi fere ou não as competências constitucionais da União.
Com informações do Metrópoles










