O crime de stalking — caracterizado pela perseguição reiterada e obsessiva — tem feito cada vez mais vítimas em Minas Gerais. De janeiro a julho de 2025, foram registrados 4.432 casos, o maior número para os sete primeiros meses do ano desde que a prática foi tipificada como crime, em 2021. A média é de 21 ocorrências por dia, o equivalente a quase uma ameaça à privacidade por hora.

Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e apontam um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizados 3.614 casos.

Segundo especialistas, o crescimento está relacionado ao uso da internet como meio para cometer o crime — por meio de comentários invasivos e monitoramento em redes sociais — e à maior disposição das vítimas em denunciar.

A legislação brasileira considera stalking qualquer conduta que ameace a integridade física ou psicológica de alguém, restringindo sua liberdade. A advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em direito digital, explica que o comportamento pode ocorrer tanto presencialmente quanto online.

“O stalking gera na vítima medo, angústia ou limitação da liberdade de agir. Não é necessária uma ameaça explícita para configurar o crime. O que o caracteriza é a perturbação psicológica e emocional provocada por contatos excessivos, monitoramento constante, invasão da privacidade ou exposição indesejada”, afirma.

Prisões em alta

A pena para o crime de stalking no Brasil varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Em Minas Gerais, 258 pessoas foram presas entre janeiro e julho deste ano, após flagrantes ou investigações que comprovaram a prática. O número representa um aumento de 29% em relação ao mesmo período de 2024, quando houve 199 detenções.

Um dos casos mais recentes ocorreu em Varginha, no Sul de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por perseguição contra a ex-namorada, no contexto de violência doméstica. O relacionamento durou apenas cinco meses, mas após o término, o agressor continuou a procurar a vítima e demonstrava saber os locais frequentados por ela e seu filho.

A mulher relatou ter desenvolvido depressão e outros problemas de saúde em razão do medo constante, chegando a mudar de endereço. O TJMG condenou o réu a nove meses de prisão e ao pagamento de R$ 5 mil em indenização.

Com informações do Hoje em Dia

 

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