O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer as novas normas de validade para o Certificado de Registro (CR) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Com a decisão, a Corte encerrou ações judiciais que buscavam manter prazos anteriores e condições simplificadas para esses documentos.
Decisão confirma decreto de 2023
O entendimento do STF confirma as regras estabelecidas pelo Decreto nº 11.615/2023, que ampliou o controle sobre armamentos e munições no país.
A decisão também acolheu os recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), revertendo decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
As decisões anteriores do TRF-5 permitiam a manutenção dos prazos antigos, sob o argumento de que as novas normas não poderiam alterar situações já consolidadas.
Novas regras passam a ser reconhecidas
Com o posicionamento unânime do Supremo, ficam reconhecidas as novas normas de validade aplicáveis ao CR e ao Craf, encerrando as ações judiciais que buscavam preservar os prazos anteriores e condições simplificadas previstas para esses documentos.
A decisão reforça, assim, a aplicação das regras estabelecidas pelo Decreto nº 11.615/2023 e o modelo de controle sobre armamentos e munições previsto pela norma.
Com informações do Portal R7






