Depois de ter concluído que os políticos fichas-sujas tinham o direito de concorrer na eleição do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, agora, dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidaturas a partir de 2012. A maioria dos ministros do Supremo já se posicionou abertamente ou de forma reservada a favor da entrada em vigor da lei como forma de moralizar os costumes políticos no Brasil.
O STF deverá se manifestar sobre a polêmica lei durante no julgamento de ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PPS protocolou, na terça-feira, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A OAB promete entregar o seu pedido na próxima semana.
Caberá ao ministro calouro do Supremo, Luiz Fux, o papel de relator do caso. A novidade nos próximos julgamentos é a tendência à admissão de que a presunção da inocência para os políticos pode ser flexibilizada.
Conspira a favor
Em março, quando o STF decidiu que a lei não poderia ter barrado candidaturas em 2010, Fux deu o voto de desempate, concluindo que a norma fazia mudanças no processo eleitoral e, por esse motivo, deveria ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição de 2010, o que não ocorreu.
Fux, porém, já deu entrevistas elogiando a lei. Ele disse que a regra conspira em favor da moralidade administrativa. No STF, a expectativa é que o ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff e recém empossado dê, agora, um voto favorável à aplicação da lei.
Polêmica pode atrasar votação
Pelo menos dois pontos da Lei da Ficha Limpa deverão render muito debate no Supremo. Pela regra, mesmo que um político ainda tenha chances de recorrer de uma condenação, ele pode ser impedido de concorrer na eleição. Quem é contrário à inovação ressalta que a Constituição Federal prevê o direito à presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça e sem chances de recurso.
Outro ponto polêmico da lei é o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma.
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