O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (27), para anular a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que homologou a colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. O placar terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.
Embora a decisão que homologou a colaboração do ex-governador tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos de Fachin, o caso foi revisitado no colegiado depois que vieram a público acusações de Cabral que atingiram outro integrante da Corte: o ministro Dias Toffoli – que, apesar as expectativas, não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo está sendo travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.
De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento traz como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.
Fonte: Itatiaia