O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus ajuizado pelo médico que se negou em fazer o teste do bafômetro. O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo.
A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo. Os ministros entenderam que nesse tipo de habeas corpus, a liberdade de locomoção não estava em risco. Ainda será julgada uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. O STF tem decidido que a lei não pode ser afastada para beneficiar com salvo- conduto um determinado cidadão.

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