Está previsto no inciso VI do artigo 171 do Código Penal: passar cheque sem fundo é estelionato e pode dar de um a cinco anos de cadeia. Agora, se o valor for menor do que R$ 100 não será considerado crime. Foi assim que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um caso do Rio Grande do Sul, onde um homem que repassou um cheque roubado de R$ 80 foi liberado da prisão, baseado no princípio da insignificância. A decisão, que abre precedente, coloca o comércio em estado de alerta e ameaça a vida útil do cheque.
O especialista em direito empresarial Amaury Soier explica que a decisão do STJ não livra o inadimplente do SPC ou da Serasa, mas retira o peso do crime das costas do devedor, desestimulando ainda mais o lojista de aceitar cheques. Hoje, se alguém dá um cheque sem fundo, o lojista pode fazer uma representação contra ele no Ministério Público. Isso não é comum, afirma, mas se for feito, a pessoa pode ser presa. Se o STF entendeu que não é crime um caso envolvendo, além do cheque sem fundo, um roubo, é claro que um caso mais simples só com a inadimplência inferior a R$ 100 também será descriminalizado, avalia.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL), Roberto Alfeu, afirma que a decisão não trará implicações na prática, uma vez que não é comum as lojas entrarem com processos criminais contra os devedores – embora, segundo a lei, eles sejam estelionatários. Mesmo assim, a decisão contribui para reduzir a aceitação, pois qualquer coisa contra a imagem do cheque prejudica essa forma de pagamento, que já tem uma tendência natural de ser substituída pelo cartão de crédito, avalia o dirigente.
De acordo com Alfeu, se não houvesse órgãos como SPC e Serasa, o inadimplente sairia ileso. Se os órgãos de proteção ao crédito não fizessem restrições, o que seria dos lojistas?, questiona. No caso do Rio Grande do Sul, o prejuízo dos R$ 80 ficou com o dono da loja que recebeu o cheque roubado.
Para chegar à decisão, os ministros seguiram uma jurisprudência do STJ, que garante que a prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância. Essa tese descaracteriza crime quando as quantias envolvidas são inferiores a R$ 100. Na opinião de Soier, este princípio deve ser colocado em xeque. O valor de R$ 100 pode ser insignificante para um grande supermercado, mas não será para uma pequena mercearia, pondera.
Uso de cartão triplica em 8 anos
Em oito anos, o volume de cheques compensados caiu 47%. No mesmo período, a quantidade de cartões de créditos subiu 327%. De 2001 para 2008, segundo o balanço mais atualizado da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), enquanto o total de cheques compensados caiu de 2,6 bilhões para 1,39 bilhões de unidades, a quantidade de cartões saltou de 29 milhões para 124 milhões de unidades.
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Roberto Alfeu, por mais que a moeda de plástico venha ganhando força, o cheque ainda resistirá por muito tempo. Os lojistas têm um custo muito maior com as taxas de cartão, mesmo assim ainda existem muitas cidades do interior onde o cheque é o meio de pagamento mais utilizado e precisa ser mantido pelos comerciantes. A tendência, de fato, é a de ele perder força, muitos países já nem o usa mais, mas no Brasil vai demorar para ele desaparecer, ressalta.
Outro fator apontado pelo presidente da CDL para a sobrevivência do cheque é o reflexo do aquecimento da economia, com mais gente consumindo e precisando de meios de pagamento. As classes C e D estão atingindo mais empregos e aumentando o poder de compra e ainda tem muita gente nessas faixas que só tem acesso ao cheque, justifica. (QA)
Formiga
STJ decide que roubar cheque abaixo de R$ 100 não é crime
- por Últimas Notícias
- 20/05/2010 - 12:52








