A presidente da 16ª Subseção da OAB/MG em Formiga, Cirlanda Marques Chaves, enviou no dia 28 de setembro uma carta à Câmara Municipal questionando vários fatores na Prefeitura, como a viagem do prefeito Aluísio Veloso/PT à China, além de uma advogada que estaria recebendo o Cartão Bolsa Família.
Cirlanda Chaves questionou ainda o cargo do secretário adjunto de Gabinete, Fernando Porto. ?Quando os vereadores votaram aprovando a lei que modificou o cargo de secretário de Governo para chefe de Gabinete, modificaram também o salário referente ao cargo de Chefe, equiparando-o aos demais cargos de chefia? E se não mais existe o cargo de secretário e sim de chefe, porque tem secretário adjunto? (o próprio prefeito na solenidade de instalação da 2ª Vara do trabalho cumprimentou o Sr. Fernando Porto com tal título). Pagar o que não é devido não constitui improbidade administrativa??, salientou.
Nesta segunda-feira (17), o secretário adjunto de Gabinete enviou à Câmara Municipal esclarecimentos em relação aos questionamentos levantados pela advogada. ?A senhora Cirlanda Marques Chaves usando de seu cargo de presidente da OAB em Formiga, fez reclamações, denúncias, alegou falhas e impropriedades na atuação do Executivo Municipal, dentre outras afirmações, que atacaram a honra pessoal e subjetiva de diversas autoridades, pessoas e servidores. Dentre elas, destaca-se a referência expressa ao nome do defendente [Fernando Porto], tendo em vista que nenhum outro nome foi mencionado no decorrer de todos os seus impropérios?.
Fernando Porto explicou no documento a designação de seu cargo: ?Com a mudança do cargo de secretário de Governo para chefe de Gabinete, através da Lei, questiona se houve a respectiva modificação do salário (sic), para equipará-lo com os demais cargos de chefia. Ao se pronunciar dessa maneira desrespeitosa com o servidor que busca cumprir o seu mister cotidiano, dentro do melhor parâmetro de conduta, a oficiante [Cirlanda Marques], porta-se indignamente com o cargo que ocupa, sendo que, no entender, abusa de suas prerrogativas profissionais, como presidente da subseção da OAB/MG e, de cidadã, no dever de vigilância e zelo para com suas palavras?.
?Ao se pronunciar de maneira leviana, a oficiante, de duas, uma opção: ou não sabe interpretar o que está expresso numa lei que ela mesma confessou ter conhecimento do texto;
ou age de má-fé, na medida em que sabe o que determina a lei, quais os cargos atualmente existentes e sua remunerações, mas, ainda assim, busca policialescamente, prejudicar a honra e vida privada de um cidadão de bem;
Não se sabe o que é pior: uma ADVOGADA que, mesmo tendo acesso ao texto de uma Lei, não sabe interpretar os seus dizeres básicos, muito embora a clareza solar deixe transparecer que não existe, especificamente, o cargo de secretário adjunto, mas apenas o estatus quo, conforme artigo 18 da Lei Complementar 37/10; ou da cidadã que cita o nome de uma pessoa, buscando prejudicar-lhe, muito embora tenha pleno conhecimento de que este defendente não ocupa irregularmente nenhum cargo, nem recebe valores indevidos, mas apenas os que lhe são devidos, como fruto de seu labor diuturno?.

De acordo com o artigo 17 da Lei Complementar nº 37 de 30 de novembro de 2010, o secretariado se distribui como órgãos da administração direta, sendo expressamente equiparados ao nível de secretário os cargos de procurador municipal, como controlador municipal e chefe de Gabinete.
Segundo o superintendente de assuntos institucionais o seu cargo se equipara ao de secretário adjunto de Gabinete. ?Mas, agora, nota-se que delineadas essas diretrizes primordiais, voltamos ao ponto essencial do raciocínio: o art 18 do mesmo diploma vem para equiparar ao nível de secretário adjunto, dentre outros, o cargo de superintendente de assuntos institucionais, como ouvidor municipal, procurador municipal adjunto. Muito embora não seja designado como secretário adjunto, mais, esse é o verdadeiro status, reconhecido por lei, do cargo a que formalmente está vinculado.
Portanto, ao contrário do que levianamente acusa a representante da OAB em Formiga, NÃO EXISTE O CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE GABINETE!, mas sim, o cargo de superintendente de assuntos institucionais, equiparado ao nível de secretário adjunto, conforme a legislação que deveria ser do conhecimento da presidente da OAB, haja vista que ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei, muito menos uma representante dos advogados formiguenses. Afirmou assim, buscando forjar um ?ar? de ilegalidade, irregularidade ou improbidade, na atuação do Executivo Municipal?.

Fernando Porto continuou: ?Com isso, porém, acabou por ferir a imagem de um cidadão que, agora, é propagado na imprensa local, como ocupante de cargos inexistentes, ímprobo e, no mínimo, desonesto….Alguns me param na ruas, para saber o porque de estar recebendo algo indevido, já que ocuparia cargo inexistente (sic). Pior: a oficiante [Cirlanda Chaves], ainda, busca enquadrar sua conduta como ?ato de improbidade administrativa?… Definitivamente, restam dúvidas sobre os conhecimentos que possui acerca da legislação municipal e do intuito basilar da moralidade administrativa.
?Este defendente age, não apenas em respeito extremo ao Legislativo Municipal, colocando-se a plena disposição para esclarecimentos complementares; mas, ainda, em legítima defesa, contra ato tão irresponsável, advindo de alguém que, salvo melhor juízo, não mantém o decoro, no exercício de sua função de presidente da Subseção da OAB em Formiga?.
?Assim, é que, tendo em vista os impropérios cometidos contra esse cidadão, seja solicitado e aprovado requerimento, nos termos do art. 74, IX, para realização de depoimento pessoal da oficiante, a fim de que se esclareça se ela provocou a atuação do Legislativo Municipal porque: a- não compreendeu bem os termos jurídicos da Lei Complementar 37/2010; b- se não conhecia esta Lei Municipal (mas, apenas, as que lhe antecederam); c- ou se tratou de querela pessoal contra o único cidadão citado expressamente em seu ofício; d- qual o fundamento legal, no qual ela se embasou para afirmar peremptoriamente que o defendente recebeu ?o que não é devido?, constituindo sua conduta em probidade administrativa?.
No final do documento, Fernando Porto solicita à Câmara Municipal que: ?Seja providenciada ?nota de desagravo?, em favor do defendente, tendo em vista o vexame público a que se vem submetendo o cidadão, desde as acusações infundadas e levianas da oficiante, que proporcionou embaraço ao trabalho do Legislativo Municipal e que seja encaminhado cópia de todos os documentos e falas sobre a questão à OAB/MG, para, se for o caso, que seja analisada a conduta da presidente da 16ª subseção?.

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