A Segunda Instância revê sentença da primeira (a que manteve as exigências do decreto)  e  determina a reabertura dos supermercados, padarias, armazéns, sacolão, hortifrútis e açougues em Formiga.

A decisão se deu após análise do agravo de instrumento interposto pela AMIS (Associação Mineira de Supermercados), em face da decisão de ordem 21, que indeferiu a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Formiga que, por meio do Decreto Municipal nº 8.730, de 28 de março de 2021, suspendeu, pelo período de 7 dias, o funcionamento presencial de todas as atividades econômicas no município.

Segundo entendimento do  Desembargador José Flávio de Almeida

Primeiro Vice-Presidente  a antecipação da tutela recursal pleiteada está adstrita a demonstração simultânea de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de ineficácia da tutela se concedida apenas no julgamento do recurso, inteligência do art. 300 c/c art. 1.019, I, do CPC:

Ao final diz o Magistrado: “Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL para suspender a vigência de parte do Decreto Municipal n.º 8.730, de 28 de março de 2021, que impede o acesso diário da população ao serviço essencial de abastecimento, representado pela atividade supermercadista – tudo nos termos da legislação federal e estadual – até o julgamento do mérito da presente pretensão recursal (petição inicial, pedido sob letra C, doc. ordem 1), resguardando ao Des. Relator a quem sorteado o recurso a reapreciação do pedido.”

O prefeito Eugênio Vilela, ouvido pelo portal Nova Imprensa/Últimas Notícias, respondendo a questionamento da reportagem foi sucinto e objetivo:  “Fizemos o que julgamos ser melhor para defendermos a saúde do povo formiguense, procurando adotar medidas que a nosso ver, viriam em favor da contenção da propagação do vírus, o que, é inclusive preconizado pelo Ministério da Saúde.  A democracia funciona assim mesmo e ordem judicial não se discute, cumpre-se!”

Detalhe: a venda de bebidas alcóolicas continua proibida.

O prefeito solicita que a população  procure respeitar ao máximo as medidas de  “isolamento social” mantendo-se, na medida dos possível,  em seus lares. 

Da decisão que deferiu a antecipação de tutela recursal cabe recurso.

Confira a íntegra da sentença:

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