Uma portaria publicada nesta segunda-feira (3) pelo Diário Oficial da União inclui o palivizumabe na lista de medicamentos que devem ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O medicamento é utilizado como uma forma de prevenir a infecção pelo vírus sincicial respiratório, uma doença que pode causar pneumonia em bebês e crianças pequenas.
Os principais grupos de risco são os bebês prematuros ? nascidos antes da 32ª semana de gestação ? e crianças de até dois anos com doença pulmonar crônica e doença cardíaca congênita.
É para esses grupos que o SUS deverá fornecer o medicamento. O palivizumabe teve ser tomado com a criança sadia, como uma forma de prevenir os possíveis casos da doença ? ele impede que o vírus se replique no corpo da criança. O uso em adultos não é recomendado.
A portaria já está em vigor e o Ministério da Saúde tem 180 dias para providenciar a oferta do palivizumabe nas unidades do SUS.

COMPARTILHAR: