A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu, nesta terça-feira (24), o índice médio de 3,78% para o reajuste das tarifas de energia elétrica da Cemig, que passa a vigorar a partir do próximo sábado (28), valendo até maio do ano que vem. Vale ressaltar que a definição das tarifas das distribuidoras, bem como os processos de reajustes tarifários anuais e a revisões tarifárias, é gerenciada pelo órgão regulador do sistema elétrico e estão previstos nos contratos de distribuição.

O aumento para o consumidor residencial comum é de 4,21%. Para os consumidores atendidos em alta tensão, o aumento médio a ser percebido será de 2,06%. Para os consumidores atendidos em média e baixa tensão o reajuste será de 4,63%.

De acordo com Maura Galuppo Botello Martins, superintendente de Regulação Econômico-financeira da Cemig, o consumidor somente vai perceber o reajuste total a partir da fatura de junho – e que possuem vencimento em julho. “As datas de leitura das contas de energia são distribuídas ao longo do mês. Assim, em junho, os consumidores pagarão uma parte do consumo ocorrido antes de 28 de maio ainda conforme a tarifa antiga e a outra parcela do consumo já com o reajuste da tarifa”, explica a superintendente.

A companhia ressalta que a Cemig Distribuição é a empresa do grupo Cemig que atende diretamente aos consumidores e que o processo de revisão trata apenas da empresa de distribuição, e, portanto, não engloba as usinas, linhas e subestações de transmissão ou outras atividades da Holding.

Composição da fatura

A tarifa visa assegurar às distribuidoras receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade da população. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pela Aneel.

A Aneel atua para que as tarifas sejam compostas por custos eficientes, que efetivamente se relacionem com os serviços prestados. Esse setor é dividido em dois segmentos: transmissão e distribuição. A transmissão entrega a energia à distribuidora; a distribuidora, por sua vez, leva a energia ao usuário final.

Os encargos setoriais são instituídos por leis. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão.

Quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.

Do valor cobrado na fatura, apenas 21,4% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da Concessionária. Os demais 78,6% são repassados para cobrir a compra da energia (28,7%), encargos setoriais (18,3%) e encargos de transmissão (2,9%), ICMS (22,1%) e Pasep/Cofins  (6,5%), que são custos repassados aos governos estadual, federal e outros agentes do setor elétrico.

 

 

Fonte: Assessoria Cemig ||

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