Com a aprovação final do presidente Lula, que sancionou no último dia 10 a lei que altera várias regras dos aluguéis, a nova Lei do Inquilinato entra em vigor dentro de 45 dias a partir da data da sanção. O despejo, por exemplo, agora vai ser mais rápido.
Mas não é só isso. Dois especialistas em Direito Civil responderam a várias perguntas no programa do Fantástico deste domingo (13). Preste atenção e tire suas dúvidas.
?O dono do imóvel pode despejar o inquilino quando ele quiser??, pergunta Marlene da Costa Silva, que trabalha com fundo de pensão.
?O dono do imóvel só pode despejar o inquilino em algumas situações, primeiro, durante o contrato ele não pode, terminado o contrato, virou por prazo indeterminado, aí ele pode pedir a hora que ele quiser?, diz o professor de direito da PUC-SP e UNESP Nelson Nery Junior.
?Mas o locador também poderá recuperar o imóvel se dele necessitar para instalar a sua residência ou a residência de um descendente ou de um ascendente?, conta o desembargador do TJ-RJ Sylvio Capanema.
?Ou então quando o locatário infringir uma das obrigações assumidas no contrato ou previstas na lei?, revela Nery.
?Se eu ficar desempregado e não puder pagar meu aluguel, eu posso ser despejado??, questiona Moacir Carlos Simão, que trabalha com importação e exportação.
?Infelizmente, sim. Nesse ponto, a lei do inquilinato entende que o não pagamento do aluguel enseja a ação de despejo independente da causa da inadimplência?, explica Sylvio.
?Eu gostaria de saber quanto tempo demora pra Justiça autorizar um despejo?, indaga a dançarina Luciana Bernardino Melo.
?Isso é rápido, hoje pela lei você tem 30 dias para cumprir a sentença do despejo, sair do imóvel e, às vezes, no caso de falta do pagamento do aluguel, infração contratual, você tem 15 dias pra sair, então tem que tomar cuidado?, diz Nery.
?Com a nova lei, o fiador vai desaparecer??, pergunta Vagner de Araújo Junior, que trabalha em uma agência marítima.
?Essa foi talvez a modificação mais importante. Porque é muito difícil hoje para o pretendente à locação obter um fiador. Todas as pessoas, por motivos perfeitamente compreensíveis, evitam prestar seu nome como fiador. E isso dificultava, portanto, a obtenção do imóvel. Agora, estabeleceu a lei, que se o contrato não tiver garantia alguma, inclusive o fiador, e se o locatário atrasar-se no pagamento do aluguel, o locador poderá mover a ação de despejo obtendo do juiz uma liminar para que ele seja despejado do imóvel em 15 dias?.
?Quem é que vai pagar o IPTU a partir de agora??, indaga Ângela Barbalho, que trabalha com atendimento.
?Olha, o IPTU, as despesas de condomínio e demais impostos são sempre da responsabilidade do dono do imóvel, agora a lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino no sentido de fazer com que inquilino arque com essas despesas?, revela Nery.
?Gostaria de saber quem é que paga pelas obras nos imóveis alugados a partir de agora?, questiona o funcionário público Julio Cesar de Assunção.
?Isso não mudou nada, as obras e os reparos dos danos decorrentes do tempo e do uso normal do imóvel correm por conta do locador. Em compensação, os estragos causados pelo locatário e seus dependentes terão que ser feitas pelo próprio locatário, é assim que se divide a responsabilidade pelos danos causados ao imóvel,? diz Sylvio.
?O inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato??, pergunta Francisco.
?Tem, isso foi uma das modificações. Agora ficou expresso na lei que se o locatário pretender desocupar o imóvel antes do término do prazo combinado, ele terá que pagar a multa prevista no contrato, mas que será reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato que já foi cumprido?, diz Sylvio.
?Outra dúvida: o fiador pode pedir pra tirar o nome dele antes do final do contrato??, pergunta Francisco.
?O fiador pode pedir pra tirar o nome dele do contrato, por exemplo, se ocorrer uma separação judicial ou divórcio, ou até a morte do afiançado, porque ali a garantia era para aquela pessoa, se ela morreu ou separou, eu tenho que sair do contrato. Tem esse direito?, conta Nery.
?Se eu alugo imóvel comercial o proprietário pode me solicitar esse imóvel por uma proposta maior??, pergunta a comerciante Rejane Odorsick.
?Não, essa questão da oferta até estava prevista na legislação, na lei, mas foi vetada pelo presidente da República,? diz Nery.
?Gostaria de saber se, com a nova lei, o preço do aluguel vai baixar??, questiona a aposentada Célia Regina Lorca.
?Eu tenho certeza que provocará um aumento na oferta de novas unidades e isso ocorrendo o aluguel, pela lei milenar da oferta e da procura, o aluguel certamente tenderá a baixar?, diz Sylvio.
E atenção: a nova lei do inquilinato foi publicada esta semana, mas só entra em vigor no dia 25 de janeiro do ano que vem. Para quem já tem contrato de aluguel vale a lei antiga.