Como metodologia de trabalho para a discussão do Código Eleitoral, a Comissão adotou a divisão da temática em quatro sub-relatorias. Cada uma delas apontou os temas a serem debatidos nas várias audiências públicas que ocorrerão nas cinco regiões do Brasil até o final de novembro. A primeira audiência pública ocorrerá no próximo dia 13 de setembro, segunda-feira, às 10h, no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Rua Goiás, 253 ? Anexo I ? Térreo).
O grupo, presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Antonio Dias Toffoli, e que tem como relator o ex-ministro desse mesmo Tribunal, Carlos Mário da Silva Velloso, tem o objetivo de, no prazo de 180 dias, apresentar a Casa legislativa uma proposta de uma norma ampla e atualizada que proceda um exame crítico dos aspectos jurídicos do sistema eleitoral e dos procedimentos adotados nessa área do País.
O atual Código Eleitoral foi instituído no ano de 1965. Encontra-se em vigor há mais de quatro décadas e sofreu um natural envelhecimento, tanto pela nova Constituição de 1988 quanto pela modernização que a tecnologia impôs às eleições e à votação e apuração, por exemplo. Para tentar adequar o marco legal aos desafios que cada eleição apresenta, uma série de leis correlatas foi sendo anexada à norma principal que rege as eleições, criando uma teia complexa de ordenações, o que torna o sistema eleitoral carente de organicidade.
No que diz respeito à administração e a organização das eleições, dentre outros pontos, serão debatidas a composição da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e o exercício de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal nessas instituições, visto que a Justiça Eleitoral é de natureza federal. A respeito do Direito Penal Eleitoral e Direito Processual Penal Eleitoral busca-se a troca de idéias em relação ao disciplinamento dos ilícitos penais praticados através dos meios de comunicação e da internet, por exemplo.
A terceira sub-relatoria, que tratou do Direito Processual Eleitoral Não Penal propõe a discussão, entre outros, a respeito da definição de meios e modos pelos quais poderá ser assegurado o cumprimento do princípio razoável da duração do processo. Por fim, a última área de concentração que diz respeito ao Direito Material Eleitoral Não-Penal propõe a discussão sobre a moralidade da vida pregressa como condição para o exercício de mandatos eletivos, a transparência do sistema de financiamento dos partidos políticos, das eleições e as respectivas prestações de contas, financiamento público exclusivo ou financiamento público/provado entre outros tópicos.
Segundo o Ministro Dias Toffoli o importante nesse primeiro momento é buscar a participação dos operadores do direito e de toda a sociedade para que o debate possa ser estabelecido de forma ampla e participativa, uma vez que o documento proposto para as audiências públicas não trazem posicionamentos a priori.
Alguns pontos, segundo ele, já foram consensuados como importantes por todos os membros da Comissão, um deles é a necessidade de se dotar o Novo Código Eleitoral de instrumentos que permitam mais rapidez e agilidade, pois o problema da morosidade atinge o ramo eleitoral de forma mais importante que as demais áreas do Direito. É fundamental que os ritos atuais ganhem eficiência para que não ocorram mais casos como o de políticos eleitos que perdem o registro de seus diplomas já no final do mandato.
Depois da audiência pública em Minas Gerais , das quais participarão o Ministro Dias Toffoli, do STF, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, o Ministro Hamilton Carvalhido, do STJ e os juristas Admar Gonzaga Neto, Carlos Caputo Bastos, Edson Resende de Castro, José Rollemberg Leite Neto, Luciana Muller Chaves, Luiz Fernando Bandeira, Cezar Britto e Roberto Carvalho Veloso; a comissão segue para as cidades de Recife, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Cuiabá, Belém, Rio de Janeiro e Brasília.

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