Os presidentes da Câmara Municipal de Formiga e da Comissão Processante nº 01/2014, tiveram conhecimento nesta quinta-feira (20), do julgamento do Mandado de Segurança, interposto pelo prefeito Moacir Ribeiro contra a instauração de processo administrativo destinado à cassação de seu mandato, nos termos do Decreto de Lei nº 201/67.
A segurança foi concedida pela Turma da 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, composta pelos senhores Desembargadores Eduardo Andrade, Geraldo Augusto, Vanessa Verdolin Hudson Andrade e Armando Freire que concordaram com o relato do desembargador Alberto Vilas Boas.
Assim sendo, concedida a segurança, também foi anulado o processo administrativo de cassação instaurado pela Comissão Processante nº 01/2014, determinado seu arquivamento e condenados os impetrados ao ressarcimento das custas suportadas pelo impetrante que as adiantou.

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