Política

TJSP recorre ao STF contra decisão que suspende pagamento de “penduricalhos” acima do teto constitucional

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu, nesta quarta-feira (11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para tentar derrubar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” ilegais nos Três Poderes. Os benefícios são concedidos a servidores públicos e, segundo a decisão, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Na semana passada, o ministro concedeu liminar determinando que verbas indenizatórias sem base legal sejam suspensas no prazo de 60 dias. A medida atinge pagamentos que extrapolam o teto previsto na Constituição.

No recurso apresentado ao STF, o TJSP argumenta que os pagamentos não podem ser suspensos antes que o Congresso Nacional aprove regras definindo quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. O tribunal sustenta que é necessário aguardar a regulamentação legislativa antes da imposição de uma disciplina substitutiva por decisão judicial.

“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o TJSP. O tribunal também defendeu a autocontenção do Supremo no julgamento do caso.

Em manifestação, o TJSP afirmou ainda que a suspensão generalizada das parcelas indenizatórias, antes da edição de lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar “assimetria federativa”, comprometer a administração da Justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica.

O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos benefícios.

Com informações da Agência Brasil