Uma operação deflagrada pelo Ministério da Economia resultou no resgate de 23 trabalhadores em condições análogas a de escravo em três carvoarias em Pratinha e Medeiros.
A ação conjunta com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União e Polícia Federal durou dois dias.
Foi constatado que os trabalhadores de uma das carvoarias dormiam em um barracão de lona e madeira coberto com telhas de amianto, sem infraestrutura, higiene e privacidade. Em duas delas não havia banheiro e energia elétrica. Os trabalhadores utilizavam baldes para aquecer a água e canecas para tomar banho.
Na terceira propriedade ficou constatado que a água fornecida pelo empregador era imprópria para consumo humano, pois o local de captação era realizado em córrego com água turva. O mesmo local recebia fluxo de água de um terreno usado para cultivo de soja, que habitualmente recebe aplicação de agrotóxicos e fertilizantes.
Nas frentes de trabalho não havia acesso a banheiros, água potável e não tinha local adequado para refeições. Para as necessidades fisiológicas eram usadas áreas próximas às baterias de fornos.
“Nas três carvoarias os trabalhadores estavam em condições degradantes de trabalho, especialmente, em relação aos alojamentos e à frente de trabalho. Muitos trabalhadores estavam alojados onde não havia energia elétrica, água potável e banheiro. Não tinha local para colocar alimentos, como refrigerador, não tinha lugar adequado para preparo das refeições. Nas frentes de trabalho não tinha instalação sanitária, uso de equipamentos de segurança e local para alimentação. É o conjunto de condições que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo”, explicou o procurador do Trabalho Thiago Lopes de Castro.
Segundo o procurador, os trabalhadores tiveram os contratos de trabalho rescindidos e receberam todas as verbas salariais e rescisórias. Os valores são de aproximadamente R$ 100 mil e R$ 62,5 mil por dano moral individual. Eles tiveram as guias de seguro-desemprego especial para resgate emitidas.
“Eles foram retirados da propriedade, hospedados em um hotel e recebem alimentação por conta do empregador. Em seguida é feita a rescisão do contrato de trabalho, recebem as verbas salariais e rescisórias e são emitidas as guias do seguro-desemprego. Neste caso, eles têm direito a três parcelas no valor de um salário mínimo até que consigam se restabelecer”, explicou.
O procurador disse ainda que o MPT e a Defensoria Pública da União celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores para regularizar as condições de trabalho e pagar indenizações por dano moral individual para os trabalhadores que ficaram expostos de dois a seis meses às condições análogas à de escravo.
Os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo estão previstos no artigo 149 do Código Penal.
“Ele pode se caracterizar por quatro situações: trabalhos forçados, quando o trabalhador está submetido a um trabalho que ameaça sua integridade física, psicológica e à liberdade; jornadas exaustivas que extrapolam e muito o os limites estabelecidos pela legislação; situações degradantes de trabalho, modalidade encontrada nestas cidades, e servidão por dívida”, concluiu.
Fonte: G1 ||